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NÃO SE ARREPENDEU

Mulher é condenada por injúria racial e agressão após discussão em posto de combustíveis

Thays Fernanda ofendeu a vítima com expressões como “preto”, “macaco” e “preto vagabundo”, além de dizer que ele "só servia para trabalhar como escravo"

Conteúdo Hipernotícias
Da Redação

O juiz Fábio Alves Cardoso, da 3ª Vara Criminal de Juara (654 km de Cuiabá), condenou Thays Fernanda Calisto da Silva a 1 ano de reclusão e 3 meses de detenção em regime inicial aberto por injúria racial e lesão corporal contra um frentista em Juara. Ela também foi condenada pagar R$ 5 mil a título de reparação mínima por danos morais à vítima e ao pagamento das custas processuais

Segundo a denúncia, o episódio ocorreu em um posto de combustíveis da cidade, após uma discussão entre a ré e o frentista responsável pelo atendimento. Conforme os autos, Thays Fernanda ofendeu a vítima com expressões racistas como “preto”, “macaco” e “preto vagabundo”, além de dizer que ele "só servia para trabalhar como escravo" e que deveria "fazer programa no sinal para ganhar dinheiro". Durante a discussão, ela também desferiu um soco no rosto do frentista, gerando lesões atestadas por exame de corpo de delito.

Durante a instrução processual, quatro testemunhas confirmaram o teor das agressões verbais e físicas praticadas por Thays. A vítima também prestou depoimento em juízo. Em sua defesa, a ré confessou o crime de lesão corporal e afirmou não se arrepender, mas negou a injúria racial, o que foi considerado incompatível com o conjunto de provas reunidas.

“Deixo de converter a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos bem como deixo de conceder a suspensão condicional da pena porque o crime foi cometido com violência contra a pessoa e em contexto racial nos termos do HC 154248/STF e da Portaria CNJ n. 73/2024, a qual criou o protocolo para julgamento de crimes com perspectiva racial”, destacou.

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