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INADIMPLÊNCIA

Juiz decide não devolver carro apreendido com 'golpista dos bombados'

Justiça conclui que Volkswagen Jetta pertence ao Banco Votorantim, após ex-proprietário não comprovar legitimidade para reaver o veículo

Conteúdo Hipernotícias
Da Redação

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, negou nesta quarta-feira (25) o pedido de restituição de um veículo Volkswagen Jetta Comfortline 2015 feito por William Ferreira Luna Arruda. A decisão concluiu que o requerente não tem legitimidade para solicitar o retorno do carro, uma vez que não é seu legítimo proprietário.

O carro foi apreendido em 2023 em posse de Honácio Gleik Ferreira, o “golpista dos bombados”, condenados a nove anos de prisão por falsificar e vender anabolizantes e produtos terapêuticos sem registro da Anvisa em academias em Cuiabá e Várzea Grande. Ele fingia ser médico veterinário e produzia os rótulos dos produtos em uma gráfica na Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT).

Arruda argumentava ter vendido o Jetta em 2015 para Marlon José Martins da Silva durante a pandemia, sob a promessa de que o comprador assumiria as parcelas do financiamento e regularizaria a documentação. No entanto, o veículo acabou sendo revendido por Marlon sem conhecimento do antigo dono e apreendido posteriormente em posse de Honacio.

“Cumpre salientar que o próprio autor do pedido afirma que vendeu o veículo a terceiro, ou seja, confessa não ser proprietário do automóvel, fato que inclusive lhe torna parte ilegítima para propor o pedido”, destacou o magistrado.

Em parecer, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) destacou que o automóvel teve seu perdimento decretado em uma ação penal anterior, em que o próprio juízo reconheceu o Banco Votorantim S/A como proprietário do carro e determinou sua restituição à instituição financeira.

Diante dos fatos, Bezerra, na decisão de julho de 2024, destacou que William havia feito um empréstimo com o Banco Votorantim no valor de R$ 51,7 mil, dando o carro como garantia. No entanto, como ele não efetuou o pagamento das parcelas devidas, reconheceu que o veículo agora pertence à instituição financeira.

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