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Justiça Quarta-feira, 25 de Junho de 2025, 18:23 - A | A

Quarta-feira, 25 de Junho de 2025, 18h:23 - A | A

CARGOS DE CONFIANÇA

Justiça determina fim de desvio de função de servidores do INDEA/MT

Órgão tem 60 dias para que os servidores sejam reconduzidos para as funções para as quais foram concursados ou que a função de chefia seja regularizada

Conteúdo Hipernotícias
Da Redação

A juíza Laura Dorilêo Cândido, da Vara Especializada em Ações Coletivas, determinou que o Estado de Mato Grosso e o Instituto de Defesa Agropecuária (INDEA/MT) encerrem imediatamente a designação de servidores para exercer funções de confiança não formalizadas por lei, sob pena de responsabilização dos gestores envolvidos. A decisão, desta terça-feira (24) acatou pedido feito pelo Sindicato dos Trabalhadores do Sistema Agrícola, Agrário e Pecuário de Mato Grosso (SINTAP/MT).

A ação civil pública pedia o reconhecimento de desvio de função e a condenação do INDEA e do Estado ao pagamento de diferenças salariais e danos morais coletivos por servidores designados informalmente para atuar como “responsáveis por Unidades Locais de Execução” (ULE), sem previsão legal e sem remuneração equivalente ao cargo de confiança ou comissão.

Embora as testemunhas ouvidas e as provas apresentadas não tenham caracterizado desvio de função nos exatos termos da Súmula 378 do Superior Tribunal de Justiça, a juíza concluiu que havia um “acréscimo de atribuições” não previsto para o cargo efetivo dos servidores. Dessa forma, mesmo não ensejando indenização por diferenças salariais, constitui prática administrativa irregular.

Por esse motivo, a magistrada, determinou que o INDEA regularize a situação no prazo de 60 dias, sob pena de responsabilização, promovendo a recondução dos servidores às funções para as quais foram concursados ou formalizando legalmente as funções de chefia com previsão de remuneração.

“Os pedidos autorais devem ser parcialmente acolhidos, apenas para determinar que o INDEA/MT faça cessar imediatamente a situação de acréscimo indevido de atribuições aos servidores designados como responsáveis pelas Unidades Locais de Execução, devendo regularizar administrativamente tal condição, seja com o retorno desses servidores às atribuições próprias de seus cargos efetivos”, finalizou.

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