A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) confirmou que um imóvel doado pela Prefeitura de Dom Aquino (188 km de Cuiabá) a uma empresa do setor alimentício deve permanecer como propriedade do município. A decisão foi tomada ao rejeitar os embargos de declaração apresentados pela empresa, mantendo a anulação da doação por ausência de licitação e de interesse público justificado.
O terreno havia sido repassado sob a justificativa de fomentar o desenvolvimento local. No entanto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) questionou a legalidade do ato, argumentando que ele violava a Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993), já que não houve procedimento licitatório nem comprovação de interesse público que justificasse a dispensa.
A relatora do caso, desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, afirmou que “a ausência desses requisitos torna a doação inoficiosa e, frente a isso, imprescritível”. A magistrada destacou que o imóvel foi transferido sem qualquer justificativa formal que demonstrasse benefício coletivo.
Outro ponto considerado foi o descumprimento de encargos assumidos pela empresa no momento da doação. Segundo o voto, isso “opera-se de pleno direito” como motivo suficiente para a reversão do imóvel ao município.
Nos embargos de declaração, a empresa alegou que o processo desconsiderou o prazo prescricional e solicitou a reanálise do caso. No entanto, o colegiado entendeu que todos os pontos relevantes já haviam sido analisados, não havendo omissões ou contradições. Apesar da rejeição do recurso, o TJMT afastou a aplicação de multa por recurso protelatório, por não haver comprovação de má-fé.