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Justiça Domingo, 08 de Março de 2026, 13:10 - A | A

Domingo, 08 de Março de 2026, 13h:10 - A | A

EQUIPAMENTO COMPLEXO

Justiça mantém inversão do ônus da prova e fabricante terá que comprovar que não vendeu drone com defeito

TJMT mantém aplicação do Código de Defesa do Consumidor ao produtor rural, destacando vulnerabilidade técnica diante de equipamento de alta complexidade.

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Um produtor rural que comprou um drone agrícola e alegou ter enfrentado falhas no equipamento conseguiu manter a inversão do ônus da prova em ação indenizatória contra a fabricante. A decisão foi proferida pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

De acordo com o processo, o agricultor adquiriu um kit composto por drone e gerador para uso na atividade rural. Após a compra, ocorreram problemas técnicos no funcionamento do equipamento e dificuldades para obter suporte eficiente da empresa responsável. Diante da situação, ingressou com ação pedindo indenização por danos materiais e morais.

No curso da ação, foi reconhecida a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e determinada a inversão do ônus da prova. Isso significa que caberá à empresa demonstrar que não houve defeito no produto, nem falha na prestação do serviço.

A fabricante recorreu da decisão, argumentando que o comprador não poderia ser considerado consumidor, já que adquiriu o equipamento para uso profissional, como parte de sua atividade econômica. Também sustentou que não haveria hipossuficiência que justificasse a aplicação das regras do Código de Defesa do Consumidor.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, destacou que a legislação consumerista pode ser aplicada mesmo quando o produto é utilizado na atividade profissional, desde que fique comprovada a vulnerabilidade técnica, jurídica ou informacional da parte que adquiriu o bem. Esse entendimento segue a chamada teoria finalista mitigada, adotada pelo Superior Tribunal de Justiça.

Segundo a magistrada, o drone é um equipamento de alta complexidade tecnológica, o que evidencia a desigualdade técnica entre o produtor rural e a empresa fabricante, especialmente quanto ao domínio das informações sobre funcionamento e manutenção do produto.

A relatora ressaltou ainda que a inversão do ônus da prova não representa decisão final sobre o mérito da ação, mas uma medida para equilibrar a relação processual e permitir a adequada apuração dos fatos.

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