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Justiça Sábado, 07 de Março de 2026, 17:25 - A | A

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AGRO-FANTASMA

Juiz vê "desproporcionalidade" e libera R$ 410 mil de empresa alvo de operação

A investigação começou após denúncia do produtor rural Silvano dos Santos, que alegou prejuízo de R$ 70 milhões em vendas de grãos e aeronaves.

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O juiz Antônio Fábio Marquezini, do Núcleo de Juiz de Garantias, autorizou o desbloqueio parcial e imediato de ativos da empresa Imaculada Agronegócios Ltda, alvo da Operação Agro-Fantasma. A decisão prioriza o pagamento da folha salarial de funcionários e colaboradores, evitando o colapso social da companhia após o bloqueio total de contas determinado no início da investigação.

Ao analisar mais de mil páginas de documentos apresentados pela defesa e acatar o parecer do Ministério Público (MPMT), o juiz entendeu que manter o bloqueio integral feriria a função social da empresa.

“O bloqueio total impede o exercício da atividade regular atingindo terceiros de boa-fé: os funcionários. O Poder Judiciário deve evitar o colapso econômico que o inadimplemento salarial em massa acarretaria”, fundamentou Marquezini.

A investigação começou após denúncia do produtor rural Silvano dos Santos, que alegou prejuízo de R$ 70 milhões em vendas de grãos e aeronaves. No entanto, o advogado de defesa, Miguel Zaim, sustenta que os fatos narram um mero desacordo comercial e não o crime de estelionato (Art. 171).

De acordo com a defesa, mais de R$ 30 milhões já haviam sido pagos a Silvano ou a terceiros indicados por ele.

Por sua vez, a Imaculada Agronegócios move dois processos contra o denunciante Silvano dos Santos, um por ameaça, com medida protetiva concedida, e outro por extorsão.

A partir da próxima semana, o magistrado iniciará uma análise minuciosa do conteúdo apreendido na operação. Segundo o advogado Miguel Zaim, o objetivo é o desbloqueio geral das contas.

"Não é atribuir valores astronômicos e vir cobrar com ameaças, dizendo que vai matar ou arrancar o pescoço de todo mundo. Não é assim que um empresário faz negócio", declarou Zaim, reforçando que o conflito deveria ter sido resolvido na esfera cível.

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