O juiz Moacir Rogério Tortato, da 11ª Vara Criminal de Cuiabá, especializada na Justiça Militar, determinou, nesta terça-feira (13), o cumprimento do acórdão que manteve a condenação do tenente-coronel da Polícia Militar Marcos Paccola pelos crimes de peculato e inserção de dados falsos em sistema público. A pena foi redimensionada para quatro anos de reclusão, em regime inicial aberto.
A decisão foi proferida após o trânsito em julgado do acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso em 15 de abril de 2025. Além de Paccola, o tribunal também manteve a condenação do 2º tenente Cleber de Souza Ferreira, também por peculato, com pena fixada em um ano e quatro meses de reclusão, também em regime aberto.
Eles foram condenados por adulterar, em agosto de 2019, o registro de uma pistola no sistema da Polícia Militar. A arma havia sido usada em sete homicídios, e a fraude visava encobrir a atuação de uma organização criminosa formada por policiais militares e informantes.
A defesa alegou nulidade das provas obtidas a partir do celular de um dos réus, sob o argumento de que a apreensão foi autorizada por um juízo incompetente, o que tornaria o material ilegal. Os advogados também sustentaram que o caso deveria ter sido julgado pela Justiça Militar e pediram a absolvição de Paccola e Ferreira.
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Com a confirmação da sentença, o juiz ordenou o envio de cópia do processo ao Procurador-Geral de Justiça Rodrigo Fonseca Costa, a quem caberá avaliar a eventual perda do posto ou patente do tenente-coronel Marcos Paccola, conforme previsto em lei para casos de condenação criminal definitiva de militares.
TRIBUNAL DO JÚRI
Além desse crime, o ex-vereador Marcos Paccola irá enfrentar o Tribunal do Júri pelo assassinato do agente socioeducativo Alexandre Miyagawa, o “Japão”, em julho de 2022. Paccola alegou legítima defesa, mas imagens mostraram que atirou nas costas da vítima, que não apontava arma para ninguém. O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) denunciou o crime por motivo torpe e sem chance de defesa à vítima. A decisão segue entendimento anterior do TJMT, que já havia rejeitado recurso da defesa.