O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, por maioria, Reginaldo Silveira a dois anos e cinco meses de prisão em regime semiaberto por associação criminosa e incitação à animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais durante os atos antidemocráticos em 8 de janeiro de 2023. A decisão foi proferida durante sessão virtual realizada entre os dias 2 e 12 de maio de 2025.
Reginaldo já estava preso preventivamente desde 24 de junho de 2024, após descumprir reiteradamente as condições para liberdade provisória. Entre elas, descumprir 73 vezes as medidas cautelares que foram impostas, incluindo rompimento da tornozeleira, movimento sem sinal de GPS e bateria baixa.
Além da pena privativa de liberdade, o réu foi condenado ao pagamento de R$ 5 milhões a título de danos morais coletivos, valor a ser pago de forma solidária com os demais condenados.
Com o trânsito em julgado da decisão, o STF determinou a inclusão do nome de Silveira no rol dos culpados e o envio de ofício à Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária de Mato Grosso para a indicação de onde o réu deverá cumprir a pena. As custas processuais também ficarão a cargo de Reginaldo.
Votaram contra a condenação os ministros Nunes Marques e André Mendonça. A decisão segue o voto do relator da ação penal, o ministro Alexandre de Moraes.