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BONS ANTECEDENTES

Réu condenado por tráfico de drogas cumprirá pena em liberdade

Ele foi alvo da Operação Bereu, iniciada em 2021, que investiga ação do Comando Vermelho no bairro Tijucal

Conteúdo Hipernotícias
Da Redação

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou nesta terça-feira (13) Jackson Souza da Costa Silva Portela por tráfico de drogas. De acordo com a sentença, a pena-base teria o mínimo legal de cinco anos de reclusão. No entanto, considerando os bons antecedentes da vítima e não ficar comprovado seu envolvimento com o Comando Vermelho, sua pena foi reduzida para um ano e oito meses em regime aberto.

Jackson foi alvo da Operação Bereu da Polícia Civil, no final de 2021, por suposto envolvimento com o Comando Vermelho no bairro Tijucal. Na ocasião, os agentes encontraram, em sua residência, meio tablete e uma porção de maconha, balança de precisão, papelotes usados para embalar entorpecentes, além de R$ 204 em espécie. Ele chegou a ser absolvido por falta de provas em 2023.

Após o interrogatório do réu e as alegações finais, o magistrado considerou o pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) parcialmente procedente e fixou a pena-base em cinco anos de reclusão.

No entanto, ao aplicar a causa de diminuição de pena, por se tratar de réu primário, de bons antecedentes e sem envolvimento com organização criminosa, o juiz reduziu a pena em dois terços, estabelecendo a sanção definitiva em um ano e oito meses de reclusão, em regime inicial aberto.

“O réu não ostenta maus antecedentes; poucos elementos foram coletados a respeito da conduta social e personalidade do agente, razão pela qual deixo de valorá-las; o motivo do crime restringiu-se ao intento de lucro fácil, próprio do tipo; as circunstâncias estão relatadas nos autos, nada tendo a valorar negativamente”, destacou o juiz na dosimetria.

A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos, que serão definidas em audiência específica pelo juízo das execuções penais. Apesar de ter o direito de recorrer, a defesa de Jackson optou por aceitar a pena. Bezerra também determinou o perdimento e a destruição de objetos apreendidos, bem como a destinação de R$ 204,00 ao Fundo Nacional Antidrogas (Funad).

 

 

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