O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou nesta terça-feira (13) Jackson Souza da Costa Silva Portela por tráfico de drogas. De acordo com a sentença, a pena-base teria o mínimo legal de cinco anos de reclusão. No entanto, considerando os bons antecedentes da vítima e não ficar comprovado seu envolvimento com o Comando Vermelho, sua pena foi reduzida para um ano e oito meses em regime aberto.
Jackson foi alvo da Operação Bereu da Polícia Civil, no final de 2021, por suposto envolvimento com o Comando Vermelho no bairro Tijucal. Na ocasião, os agentes encontraram, em sua residência, meio tablete e uma porção de maconha, balança de precisão, papelotes usados para embalar entorpecentes, além de R$ 204 em espécie. Ele chegou a ser absolvido por falta de provas em 2023.
Após o interrogatório do réu e as alegações finais, o magistrado considerou o pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) parcialmente procedente e fixou a pena-base em cinco anos de reclusão.
No entanto, ao aplicar a causa de diminuição de pena, por se tratar de réu primário, de bons antecedentes e sem envolvimento com organização criminosa, o juiz reduziu a pena em dois terços, estabelecendo a sanção definitiva em um ano e oito meses de reclusão, em regime inicial aberto.
“O réu não ostenta maus antecedentes; poucos elementos foram coletados a respeito da conduta social e personalidade do agente, razão pela qual deixo de valorá-las; o motivo do crime restringiu-se ao intento de lucro fácil, próprio do tipo; as circunstâncias estão relatadas nos autos, nada tendo a valorar negativamente”, destacou o juiz na dosimetria.
A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos, que serão definidas em audiência específica pelo juízo das execuções penais. Apesar de ter o direito de recorrer, a defesa de Jackson optou por aceitar a pena. Bezerra também determinou o perdimento e a destruição de objetos apreendidos, bem como a destinação de R$ 204,00 ao Fundo Nacional Antidrogas (Funad).