O juiz Bruno D’oliveira Marques, da Vara de Ações Coletivas, homologou nesta sexta-feira (31), um Acordo de Não Persecução Cível celebrado entre o Ministério Público do Estado de Mato Grosso(MPMT) e ex-deputado estadual Nilson José dos Santos, no âmbito de uma ação civil pública sobre os “mensalinhos” ocorrido na gestão do ex-governador Silval Barbosa.
Pela decisão, Nilson, que também é ex-prefeito de Colíder (632 km de Cuiabá), devolverá ao erário estadual R$ 940.134,50, valor correspondente a notas fiscais emitidas por empresas sem a entrega de mercadorias à Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). No entanto, Marques deixou claro que o acordo não impede condenações em outras esferas da Justiça.
“A celebração do acordo não afasta, necessariamente, eventual responsabilidade administrativa ou penal pelo mesmo fato”, destacou o magistrado.
Ele foi acusado pelo Ministério Público de participar do esquema de “mensalinho” na Assembleia Legislativa recebendo cerca de R$ 2,7 milhões em propina entre 2008 e 2012, valor que atualizado ultrapassa R$ 12 milhões. Após esse período ele ainda foi prefeito de Colíder entre 2013 e 2016.
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Na semana passada, outro ex-deputado estadual Joaquim Sucena, acusado de também ter recebido propinas, entre 2013 e 2007, passaria por audiência com o magistrado. No entanto, a sessão foi adiada para 2026 em decorrência de o réu ter sofrido um Acidente Vascular Cerebral (AVC).


















