Segunda-feira, 03 de Novembro de 2025
icon-weather
DÓLAR R$ 4,08 |

03 de Novembro de2025


Área Restrita

Justiça Segunda-feira, 03 de Novembro de 2025, 10:28 - A | A

Segunda-feira, 03 de Novembro de 2025, 10h:28 - A | A

Bom dia advogado

Condomínio proíbe sexo após as 22h por causa de gemidos e barulhos

A regra foi resultado de 18 reclamações formais de moradores que se diziam perturbados por gemidos, batidas de móveis e conversas em tom elevado durante a madrugada

Administração

Bianca Lucca - Correio Braziliense

No município de São José, na Grande Florianópolis (SC), um condomínio transformou-se em protagonista de uma história que atravessou os limites da vizinhança e se espalhou pela internet. Entre as paredes do prédio surgiu uma norma curiosa: a proibição de relações sexuais após as 22h. 

A regra foi resultado de 18 reclamações formais de moradores que se diziam perturbados por gemidos, batidas de móveis e conversas em tom elevado durante a madrugada. O episódio foi apelidado nas redes sociais de “toque de recolher do amor”.

O regulamento interno prevê que o morador flagrado em descumprimento receba uma advertência por escrito. Caso reincida, a penalidade se transforma em uma multa de R$ 237. A administração chegou a considerar a reprodução de áudios em assembleia para provar os incômodos, gesto que apenas aumentou a controvérsia.

Determinados a impor disciplina, os gestores do condomínio cogitam a instalação de sensores de ruído nos corredores e até campanhas educativas para lembrar da importância do silêncio noturno.

A medida, no entanto, não tem validade legal. Segundo o portal especializado em gestão condominial SíndicoNet, não cabe ao condomínio proibir atividades íntimas dentro das unidades privativas. “Barulho por lei é proibido após as 22h pela lei do silêncio, mas isso não quer dizer que relações sexuais possam ser proibidas”, explica a síndica profissional Joice Honório. “O síndico é responsável pela área comum, da porta para dentro a responsabilidade é do dono da unidade.”

Marcelo de Souza Sarmento, advogado especialista em direito imobiliário do escritório RCT Advogados, considera a norma criada pelo condomínio em Santa Catarina equivocada e desnecessária. Para ele, não havia motivo para citar especificamente a relação sexual, já que o problema não está no tipo de ato em si, mas no ruído que pode prejudicar a coletividade. 

Sarmento destaca que bastaria a assembleia condominial ter definido limites gerais de barulho, sem restringir apenas um comportamento: “Pode ser hoje uma relação sexual, amanhã uma música clássica enquanto um condômino estuda, ou até mesmo alguém socando alho na cozinha. O que precisa ser regulado é o ruído como um todo, independentemente da origem. Ao focar apenas no ato sexual, o condomínio acabou adotando uma medida extremista, mais para chamar atenção do que para resolver de fato a questão.”

Correio procurou a Prefeitura de São José para um posicionamento e aguarda retorno.

 

Bianca Lucca - Correio Braziliense

✅ Clique aqui para seguir o canal do CliqueF5 no WhatsApp

✅ Clique aqui para entrar no grupo de whatsapp 

Comente esta notícia

Rua Rondonópolis - Centro - 91 - Primavera do Leste - MT

(66) 3498-1615

[email protected]