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DIREITO À VIDA

Justiça determina que Unimed Cuiabá realize cirurgia robótica de urgência em idoso

Decisão judicial determina cirurgia de urgência com cobertura integral após negativa do plano de saúde

Conteúdo Hipernotícias
Da Redação

A juíza, Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva, da 11ª Vara Cível da capital concedeu, em caráter de urgência, liminar obrigando a Unimed Cuiabá Cooperativa de Trabalho Médico a realizar, no prazo máximo de 24 horas, uma Nefrectomia Parcial Robótica em um idoso de 80 anos. A decisão foi proferida durante plantão judiciário na última quinta-feira (8).

O procedimento deverá ser feito no Hospital Santa Rosa, em Cuiabá (MT), com cobertura integral dos custos, incluindo honorários médicos, materiais cirúrgicos, internação, medicamentos e taxas hospitalares. Em caso de descumprimento, a operadora de plano de saúde está sujeita ao pagamento de multa diária de R$ 1.000,00.

Edson ingressou na Justiça com uma ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por danos morais, alegando que a Unimed vinha se recusando a autorizar a cirurgia indicada pelo seu médico sob o argumento de que os materiais necessários não estariam cobertos pelo plano.

Segundo o relatório médico anexado à ação, o paciente tem diagnóstico de neoplasia renal (CID D41) e diversas comorbidades graves — entre elas miastenia gravis, hipertensão arterial, diabetes mellitus, histórico de tromboembolismo venoso e uso contínuo de anticoagulantes. Diante desse quadro clínico complexo, seu urologista recomendou a cirurgia por via robótica, considerada menos invasiva, com menor perda sanguínea, menor tempo de internação e maior preservação da função renal.

Apesar da indicação médica, a Unimed negou, em 7 de janeiro de 2026, o custeio do procedimento sob o argumento de que a técnica robótica não consta no rol de coberturas obrigatórias da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A defesa do paciente, porém, sustentou que o rol da ANS tem caráter meramente exemplificativo e não pode impedir a cobertura de tratamentos eficazes e clinicamente necessários, especialmente quando há risco à vida.

Ao analisar o caso, a juíza entendeu haver "probabilidade do direito e perigo de dano à integridade física do paciente", requisitos legais para a concessão da tutela de urgência. A magistrada destacou que “o plano de saúde pode estabelecer quais doenças terão cobertura, mas não pode limitar o tipo de tratamento a ser utilizado pelo paciente”, citando precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e de tribunais estaduais.

“Poderá a operadora do plano de saúde buscar o ressarcimento dos valores despendidos pelo referido tratamento, salientando-se, por ora, a prevalência do direito à vida ao patrimonial, de modo que o perigo de dano à integridade física e bem estar do autor, caso privado do tratamento requerido, justifica a concessão da tutela antecipada vindicada”, explicou a magistrada.

A decisão ressaltou ainda que a negativa de fornecimento de materiais essenciais à cirurgia equivale, na prática, à recusa do próprio procedimento, configurando falha na prestação do serviço e risco à saúde do consumidor.

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