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VIOLAÇÃO DE DIREITOS

Justiça condena Unimed Cuiabá a indenizar criança de 6 anos com paralisia cerebral por demora em autorizar procedimento urgente

Justiça determina indenização após operadora atrasar por mais de 20 dias a autorização de cirurgia vital para criança com paralisia cerebral.

Conteúdo Hipernotícias
Da Redação

O juiz André Maurício Lopes Prioli, da 2ª Vara Cível de Várzea Grande, condenou a Unimed Cuiabá ao pagamento de R$ 6 mil por danos morais após reconhecer que a operadora demorou injustificadamente para autorizar um procedimento médico urgente solicitado para uma criança de 6 anos, portadora de paralisia cerebral, epilepsia e disfagia severa. A decisão é desta quinta-feira (12).

O menor, beneficiário do plano de saúde, vive em regime de home care e depende de traqueostomia e gastrostomia. Em 26 de agosto de 2024, um pneumologista pediátrico identificou obstrução traqueal, indicando a necessidade de microcirurgia com laser associada à broncoscopia.

O pedido foi protocolado na Unimed em 2 de setembro de 2024, com urgência e prazo informado de 12 a 24 horas para resposta. No entanto, segundo os autos, até 9 de setembro o procedimento ainda constava como “em análise”, mesmo após agravamento do quadro clínico, que levou o menor a passar por trocas emergenciais de traqueostomia.

A operadora alegou que o médico indicado não era credenciado e que buscava profissional da rede. O procedimento só foi realizado em 25 de setembro, após concessão de tutela antecipada e majoração de multa pelo Judiciário.

O magistrado destacou que, em casos de urgência, a autorização deve ser imediata, o que não ocorreu e a demora de mais de 20 dias configurou falha na prestação do serviço, especialmente diante da gravidade do quadro e da idade da criança.

“A demora de mais de 20 dias para autorização do procedimento, em situação de urgência, extrapola o mero dissabor contratual, configurando violação aos direitos da personalidade do menor, especialmente o direito à saúde e à dignidade”, destacou Prioli

A sentença também ressaltou que o sofrimento físico e emocional do menor e de sua família ultrapassa o mero inadimplemento contratual, justificando a indenização.

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