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Justiça Domingo, 15 de Março de 2026, 09:55 - A | A

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DECISÃO UNÂNIME

Concessionária é obrigada a quitar financiamento de veículo mesmo após apreensão

Decisão do TJMT reforça que a responsabilidade contratual permanece, mesmo quando o bem já não está na posse da empresa.

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Uma concessionária que assumiu em contrato a obrigação de quitar aproximadamente R$ 36 mil referentes ao financiamento de um veículo entregue como entrada na compra de outro automóvel terá de cumprir o acordo. Mesmo após o carro ter sido apreendido pelo banco por falta de pagamento, a empresa continua responsável pelo débito. A decisão foi mantida por unanimidade.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que negou recurso da concessionária.

Segundo os autos, o casal negociou a compra de um novo veículo e deu o carro usado como parte do pagamento. Pelo contrato, a empresa ficou responsável por quitar o financiamento em aberto. No entanto, após a conclusão do negócio, a concessionária pagou apenas uma parcela vencida e deixou o restante do débito em aberto.

Com a inadimplência, o banco promoveu ação de busca e apreensão, resultando na retirada do veículo e na negativação do nome de uma das compradoras.

No recurso, a empresa alegou impossibilidade material de cumprir a ordem judicial, sob o argumento de que o automóvel já não estava mais sob sua posse. Defendeu que qualquer pagamento deveria ocorrer exclusivamente nos autos da ação movida pela instituição financeira.

Ao analisar o caso, o relator destacou que a obrigação de quitar o financiamento foi assumida contratualmente e integra o próprio conteúdo do negócio celebrado entre as partes. O fato de o veículo ter sido apreendido não afasta a responsabilidade da concessionária.

Segundo o desembargador, a quitação pode ser realizada independentemente da posse do bem, seja por pagamento direto à instituição financeira, seja por depósito judicial no processo de busca e apreensão. A legislação permite que terceiros interessados efetuem o pagamento para regularizar a dívida.

O voto também ressaltou que o prejuízo suportado pelos consumidores, especialmente com a negativação do nome, se sobrepõe à alegação de risco apresentada pela empresa. Além disso, eventual improcedência futura da ação principal permitiria o ressarcimento dos valores pagos.

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