Sábado, 10 de Maio de 2025
icon-weather
DÓLAR R$ 5,65 | EURO R$ 6,37

10 de Maio de2025


Área Restrita

Justiça Sábado, 10 de Maio de 2025, 17:42 - A | A

Sábado, 10 de Maio de 2025, 17h:42 - A | A

DÍVIDAS DE R$ 60 MI

Justiça autoriza RJ de grupo do agronegócio com atuação no extremo norte do Estado

Juíza determinou a suspensão, pelo prazo de 180 dias, de todas as ações de cobrança ou execuções contra o grupo.

Conteúdo Hipernotícias

A Justiça de Mato Grosso deferiu o pedido de recuperação judicial formulado pelo Grupo Boffo, que atua no setor de agronegócio no estado. A decisão foi proferida no último dia 30 de abril, pela juíza Giovana Pasqual de Mello, da 4ª Vara Cível de Sinop (a 480 km de Cuiabá). Com atividades nos municípios de Paranaíta, Apiacás e Alta Floresta, o conglomerado apresenta dívidas que ultrapassam os R$ 60 milhões.

O grupo é formado pelos produtores Marcos Aurélio Boffo e Larissa Carolina Dantas Vieira Boffo, além da empresa MB Armazéns Gerais. Eles atuam nos setores de agricultura e pecuária e prestam serviços de armazenagem de grãos e insumos agrícolas. A defesa do conglomerado é feita pelo advogado Marco Aurélio Mestre Medeiros.

Ao formular o pedido de recuperação, eles explicaram que uma série de fatores afetou a atividade agrícola. Entre eles estão a frustração da safra 2023/2024, excesso de chuvas, alta do dólar e dificuldade de acesso a crédito. Embora o grupo tenha investido em uma estrutura própria de armazenagem, além de adotar medidas para reorganizar a produção, não foi possível conter o agravamento do cenário.

No despacho em que deferiu o pedido, a magistrada afirmou que o conglomerado cumpriu os pressupostos legais e que a medida visa superar a “situação de crise econômico-financeira dos requerentes, permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da atividade empresarial, sua função social e o estímulo à atividade econômica”.

Por conta disso, Giovana determinou a suspensão, pelo prazo de 180 dias, de todas as ações de cobrança ou execuções contra o grupo. Pelo mesmo prazo, estão proibidas quaisquer formas de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens dos devedores.

A juíza também já nomeou um administrador judicial, que deverá apresentar à Justiça uma série de documentos e relatórios, além de atuar na comunicação junto aos credores.

 

 

Comente esta notícia

Rua Rondonópolis - Centro - 91 - Primavera do Leste - MT

(66) 3498-1615

[email protected]