A juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, da 3ª Vara Cível de Cuiabá, determinou o afastamento imediato de R. C. G. M. das atividades da empresa A L Medical Produtos Médicos e Hospitalares Ltda., além da busca e apreensão de equipamentos médicos retidos pelo réu e a proibição de qualquer interferência em hospitais contratantes. A decisão é desta sexta-feira (31).
A medida cautelar foi requerida pela empresa após alegar que o réu, sócio de fato, vinha adotando comportamento instável e retendo equipamentos médicos essenciais à execução de contrato administrativo com a Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP), referente ao fornecimento de órteses, próteses, materiais especiais serviços de instrumentalização cirúrgica. Segundo a autora, a retenção resultou na perda de procedimentos cirúrgicos, comprometendo a prestação de serviço público.
Miranda destacou que o réu não possui poderes formais de administração, tampouco direito de retenção sobre os bens da empresa, que são registrados em nome da autora. A decisão ressaltou ainda que o risco de dano é iminente, já que a continuidade dos serviços de saúde estaria sendo prejudicada.
“O perigo de dano é igualmente evidente e iminente, pois a retenção dos equipamentos cirúrgicos impede a empresa de cumprir suas obrigações contratuais perante a Administração Pública [...]Trata-se, portanto, de situação que transcende o mero prejuízo patrimonial, alcançando o interesse público, uma vez que compromete a continuidade de serviço essencial à saúde e à vida de pacientes”, destacou.
Se for necessário, a juíza autorizou o uso de força policial para cumprimento da medida e fixou multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento, limitada a 30 dias.
Além disso, foi determinado que R. C. G. M se abstenha de contatar ou interferir em assuntos relacionados ao contrato administrativo com a ECSP.
                
                

















