A juíza Ana Cristina Silva Mendes, da 3ª Vara Cível de Cuiabá, negou o pedido de suspensão da execução de dívida, mesmo a Reforpan Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios Ltda. ter oferecido a metade de um imóvel, avaliado em R$ 150 milhões, em Itajaí (SC) como garantia. A ação é movida pela Carbon Participações Ltda.
A execução tem origem em um contrato de arrendamento de bens móveis e outras obrigações firmado em 31 de outubro de 2013 entre a massa falida da Olvepar e a Reforpan. Segundo a credora, entre outubro de 2015 e dezembro de 2016 a empresa deixou de cumprir integralmente o acordo, realizando apenas pagamentos parciais e atrasados, o que gerou um débito inicial de R$ 4,86 milhões.
A empresa alegou que a cota de 50% do imóvel, pertencente ao sócio Edson Luiz Casagrande, superaria amplamente o valor cobrado. No entanto, a magistrada, na decisão desta sexta-feira (31), constatou que o bem está sujeito a diversas ordens de indisponibilidade determinadas por outras varas judiciais de Curitiba (PR), o que impede sua livre alienação e torna a garantia insuficiente.
“Repisa-se que a suficiência abarca a aptidão do bem para, efetivamente, satisfazer o crédito em caso de rejeição dos embargos. Dessa forma, um imóvel sobre o qual pesam múltiplas ordens de indisponibilidade de outras esferas judiciais carece dessa aptidão imediata, tornando a garantia precária, incerta e insuficiente.”, afirmou a juíza.
Com isso, os embargos foram recebidos sem efeito suspensivo e a execução seguirá tramitando. A juíza determinou a citação da Carbon para apresentar defesa em 15 dias e, depois, que as partes indiquem as provas que pretendem produzir.
                
                

















