O juiz Antônio Fábio Marquezini, do Polo V do Núcleo de Justiça do Juiz de Garantias, ordenou a liberação total do patrimônio e dos recursos financeiros dos investigados na Operação Agro-Fantasma. A medida ocorre após uma revisão das decisões cautelares impostas no início do processo.
A nova decisão, desta segunda-feira (9), anula o congelamento de ativos que atingia empresários e suas companhias. O bloqueio original havia sido motivado por uma denúncia de Silvano dos Santos, produtor rural que alegava um rombo financeiro de aproximadamente R$ 70 milhões em transações de grãos e aeronaves.
A decisão beneficia diretamente Pedro Henrique Cardoso, Mário Sérgio Cometki Assis e Sérgio Pereira Assis, além das empresas Imaculada Agronegócios Ltda e Santa Felicidade Agro Indústria Ltda.
Além do desbloqueio de contas bancárias via sistema Sisbajud, o juiz determinou a restituição de veículos, de uma quantia em espécie de US$ 8,7 mil e de um avião Hawker Beechcraft G36, avaliado em US$ 9 mil, que estava sob sequestro judicial.
Segundo Marquezini, as provas apresentadas pela defesa e as buscas patrimoniais feitas pela própria Justiça indicam que os acusados possuem bens suficientes para garantir o processo. Isso desmente a tese de insolvência ou risco de dissipação de bens levantada pelo denunciante.
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"A manutenção de restrições severas e bloqueios totais torna-se desproporcional quando a ordem econômica já está garantida pelo patrimônio imobilizado via sistemas judiciais", explicou o magistrado.
Outro ponto para a decisão foi a ausência de risco de fuga. O juiz pontuou que os empresários compareceram ao processo por vontade própria, estavam em seus endereços durante as buscas e mantiveram a aeronave em solo para venda, sem registros de planos de voo.
Documentos anexados aos autos indicam que os empresários já efetuaram pagamentos que somam cerca de R$ 30 milhões a Silvano dos Santos ou a pessoas por ele indicadas. Anteriormente, o juiz já havia autorizado o uso de R$ 410.771,89 para quitar salários de funcionários da Imaculada Agronegócios. Enquanto a acusação aponta crimes de estelionato e associação criminosa, a defesa sustenta que a disputa não passa de um desentendimento comercial, sem natureza criminal.



















