O ex-desembargador Evandro Stábile foi condenado a dois meses e quatro dias de prisão, no regime semiaberto, por violência doméstica. A sentença é assinada pela juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, da 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Cuiabá.
Conforme a denúncia do Ministério Público, no dia 6 de setembro de 2022, Evandro agrediu a ex-companheira. O crime foi registrado no bairro Santa Rosa, em Cuiabá. No dia seguinte, feriado de 7 de setembro de 2022, o agressor voltou a procurar a vítima, dessa vez para ameaçá-la. Conforme os autos do processo, os episódios de violência ocorreram após o acusado ingerir "grande quantidade de bebida alcoólica".
Enquanto o Ministério Público e o assistente de acusação pediram a condenação do réu, a defesa pediu para que o processo fosse julgado improcedente.
Em sua decisão, a magistrada destaca que o crime atribuído ao ex-desembargador foi praticado contra mulher no contexto de violência de gênero, o que faz com que seja necessário que se analise o episódio sob a perspectiva de gênero, para "promover uma igualdade substancial no julgamento".
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Destacou que, como os crimes de violência doméstica costumam ser praticados de modo privado e, por isso, não possuem testemunhas, "a palavra da vítima deve ter especial relevância, desde que apresentada de forma coerente e sem contradições".
Ressaltou que o ex-desembargador negou todas as acusações e disse que ele é quem foi agredido pela mulher. Disse, ainda, que um documento de união estável apresentado pela vítima seria falso e que ela ainda teria furtado bens e documentos da sua casa.
No entendimento da magistrada, os argumentos não prosperam. A simples negação do fato sem provas que a sustentam não são suficientes mediante o conjunto de provas colhidas no processo.
"A palavra firme, coerente e detalhada da vítima, prestada tanto na fase policial quanto em juízo, descrevendo a dinâmica da agressão, inclusive o momento em que o acusado afirmou que ela 'iria apanhar' antes de partir para a agressão, encontra respaldo nos demais elementos informativos dos autos (...)", diz trecho da decisão.
A juíza apontou que a vítima passou a necessitar de acompanhamento psiquiátrico e psicológico, além de ter se afastado do trabalho mediante licença médica.
A magistrada também refutou a alegação de que não foram apresentados laudos periciais sobre as agressões apontadas ou sobre as mensagens com ameaças que teriam sido enviadas pelo ex-desembargador à vítima.
Os crimes imputados ao acusado foram agravados por terem sido cometidos por mulher e, sobretudo, por se tratar da sua convivente na época dos fatos e pela reincidência, já que Stábile já possui condenação criminal anterior.
Na dosimetria da pena, foram consideradas as penas para os crimes de vias de fato e ameaça em concurso material, isto é, tendo sido praticados ao mesmo tempo.
"Considerando a dosimetria da pena aplicada de forma individualizada a cada delito, com a aplicação do artigo 69 do Código Penal, pena final resulta em 2 (dois) meses e 4 (quatro) dias de detenção/prisão simples, a ser cumprida em regime semiaberto, em razão de ser reincidente (...)", concluiu a magistrada.
Além disso, deverá pagar indenização de R$ 2 mil para a vítima e arcar com as custas processuais.

















