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DONO DE TRANSPORTADORA

STJ mantém prisão de empresário que usou notas frias em desvio de R$ 15 mi da Bom Futuro

Vinicius de Moraes Sousa, dono de transportadora em Barra do Garças, segue preso por esquema com CT-es falsos

Conteúdo Hipernotícias
Da Redação

O ministro Herman Benjamin, presidente da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu o pedido de liminar em habeas corpus para o empresário, dono de uma transportadora em Barra do Garças (525 km de Cuiabá) Vinicius de Moraes Sousa. Ele foi preso em 13 de novembro de 2025 por suspeita de participação no esquema do funcionário Welliton Gomes Dantes, que desviou R$ 15 milhões do Grupo Bom Futuro. A decisão é desta sexta-feira (2).

De acordo com as investigações policiais, os dois articularam o esquema de falsas emissões de Conhecimentos de Transporte Eletrônico (CT-es) simulando fretes de transporte de gado que nunca ocorreram e que beneficiava diretamente a VS Transportes, de Vinicius. Já Welliton confessou os crimes e que comprou carros de luxo e terrenos com o dinheiro desviado.

O habeas corpus alegava ilegalidade na prisão do paciente, acusado pelos crimes de estelionato e uso de documento falso. A defesa sustentou a ausência de representação válida da vítima e questionou a legalidade do flagrante, alegando que o auto foi lavrado horas após a efetiva condução do acusado, sem comunicação formal ou leitura de direitos.

Além disso, a defesa argumentou que Vinicius é primário, tem bons antecedentes, é empresário e que a prisão preventiva careceria de fundamentação idônea, sugerindo a substituição da custódia por medidas cautelares alternativas.

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Contudo, o ministro Herman Benjamin considerou que, em análise sumária, não há “manifesta ilegalidade ou urgência” que justifique a concessão da liminar.

“Em cognição sumária, não se verifica a ocorrência de manifesta ilegalidade ou urgência a justificar o deferimento do pleito liminar. À primeira vista, o acórdão impugnado não se revela teratológico, o que de todo modo poderá ser mais bem avaliado por ocasião do julgamento definitivo do writ. Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar”, concluiu Benjamin.

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