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RISCO À ORDEM PÚBLICA

Moraes nega soltar bolsonarista de MT que instalou bomba em caminhão-tanque no aeroporto de Brasília

Ministro Alexandre de Moraes justifica decisão com base no risco à ordem pública e na gravidade da acusação de instalação de bomba.

Conteúdo Hipernotícias
Da Redação

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a prisão preventiva do bolsonarista mato-grossense Alan Diego dos Santos Rodrigues, acusado de instalar bomba caminhão-tanque nas proximidades do Aeroporto Internacional de Brasília (DF) em 24 de dezembro de 2022. A decisão é do dia 30 de dezembro.

A decisão de Moraes surgiu a partir de uma denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que também envolve Wellington Macedo de Souza e George Washington de Oliveira Sousa. Os acusados foram denunciados por crimes como associação criminosa armada e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

O artefato foi identificado no caminhão, gerando preocupação quanto à segurança pública. Alan Diego dos Santos Rodrigues, que estaria no banco do carona do veículo, é acusado de posicionar o artefato e fazer ligações subsequentes, levantando suspeitas de sua intenção de provocar a explosão, que só não teve êxito devido a falhas técnicas no artefato.

Na época, ao Departamento de Combate à Corrupção e ao Crime Organizado (Decor), Alan Diego, morador de Comodoro (638 km de Cuiabá), afirmou que o atentado a bomba tinha como objetivo provocar uma “intervenção militar” após o inconformismo com a vitória do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nas eleições de 2022.

LEIA MAIS: STF mantém prisão de bolsonarista de MT que instalou bomba em caminhão-tanque no aeroporto em Brasília

O Ministro Alexandre de Moraes justificou a manutenção da prisão preventiva com base em indícios concretos de risco à ordem pública e ao andamento da instrução criminal. Os elementos da investigação, segundo Moraes, demonstram a necessidade de se resguardar a sociedade e evitar uma possível reiteração delitiva.

“Há, portanto, fortes e graves indícios do risco concreto da reiteração delitiva e à aplicação de lei penal, em razão da fuga após a prática dos crimes, considerando o início da instrução criminal, após o recebimento da denúncia. Efetivamente, portanto, destaca-se a necessidade de resguardar a ordem pública e da instrução criminal, inexistindo qualquer fato superveniente que possa afastar a necessidade de manutenção da custódia cautelar”, destacou.

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