O desembargador Lídio Modesto da Silva Filho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), rejeitou os Embargos de Declaração opostos por Emanuel Pinheiro em uma Ação Penal movida pelo Ministério Público Estadual. A decisão, divulgada nesta quinta-feira (24), mantém a declaração de suspeição do próprio desembargador para atuar no processo, alegando "razões de foro íntimo".
A Ação Penal envolve Emanuel Pinheiro e diversos outros acusados, incluindo José Antonio Gonçalves Viana e José Geraldo Riva. Após o desembargador se declarar suspeito, o caso foi remetido para a Desembargadora Juanita Cruz da Silva Clait Duarte.
A defesa de Emanuel Pinheiro apresentou os embargos argumentando que haveria uma suposta obscuridade na decisão de suspeição. A alegação era de que o relator teria mencionado outro processo (n. 1013771-79.2024.8.11.0042) no qual também se declarou suspeito por identidade de partes, mas que no caso atual, as partes não seriam idênticas, havendo apenas identidade parcial.
Contudo, o desembargador Lídio Modesto da Silva Filho esclareceu que a menção ao outro processo foi apenas um obiter dictum, ou seja, um comentário incidental, e que a verdadeira razão para sua suspeição é de "foro íntimo" e que ele não tem obrigação de justificar o motivo pessoal que o levou a decisão.
Ele ressaltou que os Embargos de Declaração servem para corrigir ambiguidades, obscuridades, contradições ou omissões em uma decisão, e não para manifestar inconformismo com o resultado. O desembargador enfatizou que a imparcialidade é um pilar fundamental do devido processo legal e um direito fundamental processual, garantindo que as decisões sejam justas e prolatadas por um magistrado isento.