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ACERTO DE CONTAS

Depois de 12 anos, juíza leva dupla a júri por execução de Fabrício do Areão a mando do CV

Decisão aponta indícios suficientes de autoria e mantém qualificadora de motivo torpe em crime marcado por vingança e possível atuação de facção criminosa.

Conteúdo Hipernotícias
Da Redação

A juíza Helícia Vitti Lourenço, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, pronunciou Anderson Cardoso e Fernandes Luiz Lemes de Souza, pelo assassinato de Fabrício Lemes de Araújo, o “Fabrício do Areão” e da tentativa de homicídio contra Ednalva Rodrigues de Siqueira, atingida por erro de execução durante o atentado ocorrido em março de 2014 em Cuiabá. A decisão é desta sexta-feira (13).

De acordo com os autos, o crime aconteceu por volta das 20h30 do dia 21 de março de 2014. A vítima, Fabrício, participava de um churrasco em uma borracharia no Bairro Areão quando foi alertada sobre a aproximação de homens armados. Ao tentar fugir, Fabrício foi interceptado por um veículo onde estariam os acusados. Ele foi alvejado por diversos disparos de arma de fogo e não resistiu aos ferimentos.

Durante o ataque, a "falta de pontaria" dos executores fez com que uma terceira pessoa, Ednalva Rodrigues de Siqueira, fosse atingida no abdômen enquanto passava pelo local. Ela sobreviveu após passar por procedimentos cirúrgicos.

A denúncia do Ministério Público aponta que o crime foi motivado por vingança torpe. Fernandes Luiz Lemes de Souza teria agido para vingar a morte de seu irmão, ocorrida em 2007, supostamente cometida por Fabrício, que já era investigado pela polícia por outros homicídios.

Depoimentos colhidos indicam que a ordem para a execução teria partido de lideranças vinculadas ao "Comando Vermelho". A defesa de Anderson sustenta a inexistência de indícios de autoria, alegando que ele era amigo da vítima e não estava no local. Já a de Fernandes alega que, no dia do crime, ele estava trabalhando em uma fazenda no interior do estado e sendo acusado injustamente apenas pelo histórico de morte do seu irmão.

“Finda a primeira fase processual do rito dos crimes dolosos contra a vida, restou comprovada a prova da materialidade e os indícios suficientes de autoria delitivas que recaem sobre os acusados. A gravidade concreta dos fatos é inconteste”, finalizou a magistrada.

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