A investigação interna do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a suspeita de venda de decisões por assessores revelou que minutas sob suspeita apresentavam “argumentos contraditórios” e eram baseadas em “jurisprudência falsa”. As informações são do jornal O Estadão.
Com base nessa sindicância, o tribunal decidiu pela demissão do servidor Márcio José Toledo Pinto, investigado também pela Polícia Federal por supostamente receber R$ 4 milhões do lobista de Mato Grosso Andreson de Oliveira Gonçalves para influenciar decisões. Ele negou irregularidades e alegou ter atuado “nos exatos limites de sua competência técnica”.
O Estadão teve acesso ao processo administrativo que levou à demissão e mostrou que a minuta suspeita foi elaborada por Toledo quando era assessor da ministra Nancy Andrighi, em um recurso apresentado pelo deputado distrital Wellington Luiz (MDB-DF) sobre a posse de um terreno no Distrito Federal. O caso entrou na mira das investigações após denúncia de tentativa de venda de decisão.
Segundo o relatório da sindicância, “uma leitura atenta da decisão monocrática evidencia uma contradição interna notável”, já que o texto sustentava simultaneamente que o terreno tinha uso público, o que impede usucapião, e que seria passível de usucapião por “ausência de afetação pública”. Para a comissão, houve “direcionamento intencional” para favorecer o parlamentar.
O documento também aponta que Toledo citou precedentes inexistentes: “Uma leitura atenta das teses constantes desses acórdãos evidencia que tais precedentes não respaldam a solução adotada”, diz o relatório, que considerou a argumentação baseada em falsa jurisprudência.
Outros assessores relataram que a decisão fugiu do padrão da ministra, que costuma levar casos sem jurisprudência consolidada a julgamento colegiado. O relatório concluiu que houve “ato consciente e doloso, estruturado para viabilizar o favorecimento indevido ao Sr. Wellington Luiz”.
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Após tomar conhecimento das suspeitas, Nancy Andrighi anulou todas as decisões do caso e afastou o assessor. Em nota, afirmou: “As minutas feitas pelo ex-servidor [...] foram tornadas sem efeito por esta Relatora, tendo o recurso sido julgado, de forma unânime, pelo colegiado da Terceira Turma do STJ”.
A defesa de Márcio Toledo sustenta que não há provas de que ele tenha vazado minutas ou favorecido partes.