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Agia em prol da facção

Braço jurídico do PCC, advogada “Justiceira” é condenada a 34 anos

O juiz responsável pelo caso foi incisivo: a ré “exorbitou a função de advogada de defesa”, agindo em prol da estrutura do PCC

 

Metrópoles
Foto-Bnews

 

 

Conhecida pelo codinome “Justiceira”, uma advogada foi condenada a 34 anos de prisão em regime fechado por envolvimento direto com o Primeiro Comando da Capital (PCC), uma das maiores organizações criminosas do país. A sentença, proferida pela Vara de Combate ao Crime Organizado do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), foi divulgada na última sexta-feira (6/6) e já é definitiva. 

Segundo as investigações, P. A. de M. integrava a chamada “Sintonia dos Gravatas”, o braço jurídico da facção, e atuava entre 2019 e 2023 como elo estratégico entre os líderes do grupo e os membros em operação no estado. Longe de exercer a advocacia em sua função essencial, a “Justiceira” utilizava seu conhecimento jurídico para garantir comunicação, segurança e articulações do crime organizado.

De acordo com o Ministério Público do Pará (MPPA), ela recebeu mais de R$ 104 mil da facção durante os quatro anos de atuação. O valor, segundo a sentença, não tinha qualquer relação com honorários advocatícios legítimos, mas sim como pagamento pelos serviços prestados à organização criminosa.

O juiz responsável pelo caso foi incisivo: a ré “exorbitou a função de advogada de defesa”, agindo em prol da estrutura do PCC e contribuindo diretamente para sua permanência e expansão no Pará. A decisão ainda destacou que a atuação da “Justiceira” era consciente, estratégica e fundamental para o funcionamento da facção. 

Durante a operação que levou à condenação, policiais apreenderam uma série de provas ligando a advogada ao PCC: bilhetes manuscritos com ordens e mensagens cifradas, planilhas de controle de pagamentos, extratos bancários e conversas com outros membros da facção, onde ela recebia e repassava instruções diretamente.

P. A. de M. foi condenada pelos crimes de organização criminosa, associação para o tráfico e receptação, com base na Lei de Organizações Criminosas, Lei de Drogas e no Código Penal. As penas foram somadas, conforme previsto pelo artigo 69 do Código Penal, totalizando 34 anos de prisão em regime fechado.

 

 

 

 

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