A juíza Helícia Vitti Lourenço Juíza, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, decidiu, nesta segunda-feira (2) levar a júri popular Cícero Francisco Dias, acusado de tentar matar seu genro, Gabriel Pereira da Silva Sampaio, com disparos de arma de fogo, em agosto de 2019, na capital. A filha mais velha dele, Luana Pereira Dias, também era acusada no processo por, supostamente, ajudar o pai na fuga, foi impronunciada.
De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), Cícero foi até a kitnet onde Gabriel estava com a esposa Kamila e efetuou diversos disparos que só sobreviveu após ser socorrido e receber atendimento médico no Pronto-Socorro Municipal de Cuiabá. Kamila é uma das filhas de Cícero, assim como Kauane, que na época tinha apenas 16 anos, estava grávida e convivia com Pedro Henrique.
As investigações apontaram que a motivação do crime foi o desentendimento familiar ocorrido horas antes entre Pedro Henrique e Kauane. No local também estava Gabriel com sua companheira, Kamila. Após a discussão, Kauane acionou a Polícia Militar para denunciar que o genro havia batido nela.
Já em depoimento à polícia, Kauane disse que “Gabriel era muito agressivo e não sabe o que ele estava fazendo dentro de sua casa no momento do crime”. Já seu marido, afirmou que havia dado as chaves para Gabriel buscar roupas, enquanto ele ficava escondido na casa da sua mãe.
Ao ficar sabendo da briga e da denúncia, Cícero foi até a residência e, encontrando Gabriel no local, efetuou os disparos. Segundo o processo, ele contou com a ajuda de Luana, que ficou de tocaia e depois o ajudou a fugir do local em uma moto.
Durante o interrogatório judicial, Cícero alegou que os tiros foram disparados com o objetivo de “assustar” e não matar, e afirmou que a filha Luana não sabia que ele estava armado. Já testemunhas ouvidas em juízo, incluindo familiares, disseram que o acusado agiu movido por impulso e pelo sentimento de proteção à filha, que estaria sofrendo agressões do companheiro.
“Há indícios suficientes de autoria delitiva, principalmente para subsidiar a pronúncia do acusado, sendo que o animus necandi extrai-se, a priori, do conjunto probatório apresentado nos autos, mormente pelo modus operandi e evidencias destacadas. Neste contexto fático-probatório, para a pronúncia basta que exista a prova da materialidade e os indícios suficientes de autoria”, finalizou