Eles apontam ter havido até agora violação aos princípios da moralidade e da impessoalidade em razão do que consideram uma associação extraprocessual de Toffoli com a defesa e a execução de atos processuais atípicos e alinhados a estratégia privada, dentre outros pontos.
“Em sequência, e potencialmente como decorrência deste vínculo inadequado, o ministro determinou, em pleno recesso forense e contra um coro uníssono de pareceres técnicos, a realização de um ato processual inusitado — a acareação — cuja natureza e momento revelam nítido alinhamento com a estratégia defensiva dos investigados”, continua.
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Depois, afirma que: “Por fim, e de modo crucial, o próprio reconhecimento tácito da irregularidade, materializado na revogação posterior daquela mesma determinação, atua não para purgar a ilicitude, mas sim para consolidá-la, pois evidencia que o ato, desde sua origem, carecia de amparo legal e funcional idôneo, sendo sua anulação a confissão de seu vício congênito”.
A petição foi protocolada no final da tarde e inclui a determinação de Toffoli de que os materiais apreendidos na operação da PF de hoje fiquem sob custódia do STF.
“Tal providência, de natureza absolutamente excepcional, rompe com procedimentos consolidados no direito processual penal brasileiro. A gravidade se intensifica por ocorrer no contexto de investigações relativas ao Banco Master, caso no qual o próprio ministro Dias Toffoli avocou para si, também de forma extraordinária, a condução das investigações, além de decretar sigilo rigoroso sobre elementos sensíveis e estruturantes do caso”, diz.


















