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Saiu barato

Bruno Henrique, do Flamengo, é condenado pelo STJD

Atacante rubro-negro é acusado de forçar cartão amarelo em jogo do Brasileiro de 2023

 
Foto-RTI Esporte
 

O atacante Bruno Henrique, do Flamengo, foi condenado com a pena mínima de 12 jogos de suspensão e R$ 60 mil de multa pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), em julgamento por manipulação esportiva, que durou mais de seis horas nesta quinta-feira (4).

 Bruno Henrique foi absolvido pelo relator Alcino Guedes no artigo 243 (CBJD) que fala em "atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende".

Porém, o relator acolheu a denúncia do 243-A (CBJD), que diz: atuar, de forma desleal ou fraudulenta, com o fim de influenciar o resultado de partida, evento ou equivalente.

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Bruno Henrique é acusado de manipulação de resultados para beneficiar apostadores. Em jogo contra o Santos, válido pelo Brasileirão de 2023, o atacante recebeu cartão amarelo que levantou as suspeitas das casas de apostas.

Bruno Henrique participou da audiência de forma remota e fez apenas uma breve declaração, mas não respondeu nenhuma pergunta.

Gostaria de reafirmar minha inocência, dizer que confio na Justiça Desportiva. Jamais cometi as infrações que estou sendo acusado. Meus advogados que estão aí e falarão por mim durante a defesa do processo. Faço questão de deixar meu respeito e total confiança nesse tribunal. Que tudo transcorra de forma leve e justa.
Bruno Henrique, em audiência no STJD

Como foram os demais votos no STJD

No segundo voto, o auditor Guilherme Martorelli absolveu o jogador da denúncia dos artigos 243 e 243-A. Porém, condenou a uma multa de R$ 100 mil na denúncia do artigo 191 (CBJD) combinado com artigo 65, que fala em deixar de cumprir ou dificultar o cumprimento de obrigações legais de competição e sobre manipulação de resultados, sendo conduta ilícita para atletas, técnicos e dirigentes.

O auditor William Figueiredo condenou Bruno Henrique no artigo 243-A e acompanhou o relator nas penas de 12 jogos e multa de R$ 60 mil.

A auditora Carolina Ramos seguiu na linha do relator e acolheu a denúncia do artigo 243-A com a pena mínima de 12 partidas e multa de R$ 60 mil. Ele absolveu ele da denúncia do artigo 243.

O presidente da sessão, Marcelo Rocha, seguiu com a absolvição da denúncia do 243, mas acolheu a denúncia do artigo 243-A e a pena mínima.

 

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