- Fonte: AMM PLAY
- Autor: pec da sustentabilidade, léo bortolin, amm , municipalismo
A tão esperada Emenda Constitucional 136, conhecida como PEC da Sustentabilidade Fiscal, foi finalmente promulgada pelo Congresso Nacional nesta terça-feira (9), abrindo caminho para um novo cenário nas finanças municipais do país. A proposta, uma das mais emblemáticas do movimento municipalista, foi recebida com entusiasmo por prefeitos e gestores públicos, especialmente pelo presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), Leonardo Bortolin (MDB).
Bortolin não esconde a satisfação e classifica a promulgação como uma conquista sem precedentes. Segundo ele, a emenda representa um fôlego de aproximadamente R$ 1,5 trilhão para as prefeituras brasileiras, ao criar mecanismos que aliviam a carga com precatórios, facilitam o refinanciamento da dívida previdenciária e desvinculam receitas antes engessadas.
“Enfim, a nossa luta virou realidade. A Emenda Constitucional 136 vai permitir aos municípios mais autonomia e equilíbrio fiscal, principalmente ao lidar com dívidas históricas e obrigações que comprometiam o futuro das cidades”, declarou o presidente da AMM.
O que muda com a nova emenda?
A EC 136 traz uma série de medidas práticas e altamente esperadas pelos gestores públicos municipais. A seguir, os principais pontos destacados pela AMM:
1. Teto para precatórios
A PEC estabelece um limite de comprometimento da Receita Corrente Líquida (RCL) com o pagamento de precatórios. Os municípios poderão destinar entre 1% a 5% da RCL para essa finalidade, conforme avaliação individual. Essa limitação garante maior previsibilidade orçamentária.
2. Parcelamento ampliado de dívidas previdenciárias
Os débitos com a previdência social (RPPS e RGPS) poderão ser parcelados em até 300 meses, com possibilidade de extensão por mais 60 + 60 meses, desde que respeitado o teto de 1% da RCL mensal.
3. Troca do indexador da dívida
O indexador da dívida municipal com a União será alterado da taxa Selic para IPCA + 2% ao ano, aliviando o peso dos encargos financeiros.
4. Programa de Regularidade Previdenciária
A emenda prevê ainda a criação de um novo programa para regularização dos Certificados de Regularidade Previdenciária (CRP), o que permitirá às prefeituras acesso a recursos voluntários e operações de crédito com garantia da União.
5. Desvinculação de receitas até 2032
Uma das novidades mais aguardadas é a desvinculação de receitas específicas, como a taxa de iluminação pública, que antes só podia ser usada na própria área. Agora, parte desses recursos poderá ser direcionada para segurança pública, sinalização e outros setores essenciais. Essa flexibilização vale até dezembro de 2032, sendo de 50% até 2026 e 30% a partir de 2027.
Avaliação técnica dos municípios
De acordo com Leonardo Bortolin, a emenda prevê uma análise individual de cada município com base em seu estoque de precatórios e sua Receita Corrente Líquida, o que garante justiça fiscal e evita medidas genéricas que poderiam prejudicar municípios menores.
E agora?
Apesar da promulgação, os efeitos práticos da emenda ainda dependem de regulamentação por parte do Ministério da Fazenda, do Tribunal de Contas da União e do Judiciário. A expectativa, segundo Bortolin, é que isso ocorra em até 30 dias.
“Agora é aguardar essa regulamentação para que os municípios possam usufruir, de fato, dos benefícios dessa medida histórica”, concluiu.
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