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Cumprimento de prazos

Nota técnica orienta sobre prestação de contas da Lei Paulo Gustavo 29/05/2025 às 07:23

De acordo com a legislação, os Municípios possuem até 24 meses após o recebimento dos recursos para realizar a devida prestação de contas

  • Fonte: Agência CNM
  • Crédito: Prefeitura de Rafard

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) publicou a Nota Técnica 07/2025 com orientações detalhadas aos gestores municipais sobre os procedimentos necessários para a prestação de contas dos recursos recebidos no âmbito da Lei Complementar 195/2022 — conhecida como Lei Paulo Gustavo (LPG). A medida trata dos recursos recebidos entre os meses de julho e agosto de 2023 e que foram executados até dia 31 de dezembro de 2024.

De acordo com a legislação, os Municípios possuem até 24 meses após o recebimento dos recursos para realizar a devida prestação de contas. O documento publicado pela CNM busca esclarecer dúvidas dos gestores quanto às exigências legais, prazos e plataformas de registro, com foco nos processos administrativos e financeiros vinculados aos recursos repassados.

A CNM reforça a importância de que os gestores estejam atentos ao cumprimento dos prazos e requisitos legais para evitar apontamentos futuros pelos órgãos de controle. A entidade também destaca seu compromisso em apoiar os Municípios na adequada execução das políticas culturais, garantindo segurança jurídica, transparência e efetividade na aplicação dos recursos públicos.

Confira aqui a Instrução Normativa 20/2024 com regras e procedimentos para os Entes federativos apresentarem o relatório final de gestão dos recursos recebidos por meio da Lei Complementar 195/2022.

 

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