O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, por meio da Turma de Câmaras Criminais Reunidas, julgou parcialmente procedente a Revisão Criminal movida pelo prefeito de Primavera do Leste, Sergio Machnic, que buscava a anulação de sua condenação pelo crime de receptação dolosa simples.
Os advogados Nelson e Edinei, de Cuiabá, que defendem o prefeito na capital, estão em Primavera nesta quinta-feira, reunidos com o prefeito, noticiando pessoalmente a decisão. Segundo as informações, ainda cabe recurso, mas o 'placar' de 11 votos ao qual a Revisão obteve, praticamente definirá a questão em momentos posteriores.
Na decisão, o Tribunal desclassificou a conduta de dolosa para culposa, reduzindo a pena anteriormente imposta de 1 ano e 4 meses de reclusão em regime aberto para 2 meses e 11 dias de detenção, também em regime aberto. Além disso, a Corte declarou a extinção da punibilidade pela prescrição retroativa, o que significa que o requerente não precisará cumprir pena.
A defesa sustentou que a condenação era contrária às provas dos autos, apresentando prova nova que demonstrou que o acusado não tinha conhecimento da origem ilícita do veículo adquirido, afastando, assim, o dolo necessário para a configuração do crime de receptação dolosa.
Com a decisão, os efeitos da condenação também são impactados, o que pode repercutir na questão da elegibilidade do requerente, uma vez que a inelegibilidade decorrente da sentença anterior pode ser afastada com a revisão do caso.
A decisão do Tribunal reforça a importância da Revisão Criminal como meio de correção de possíveis erros judiciais, garantindo que nenhum cidadão seja penalizado indevidamente por uma condenação que não encontra respaldo nas provas produzidas no processo.