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Aos 71 anos

Roberto Jefferson deixa prisão após Alexandre de Moraes conceder pena domiciliar

Defesa pediu conversão da pena devido ao estado de saúde fragilizado do ex-deputado federal, de 71 anos

Redação Terra

Foto-O Globo
O ex-deputado federal Roberto Jefferson deixou a prisão e passou a cumprir pena em regime domiciliar, monitorado por tornozeleira eletrônica, confirmou a Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) do Rio de Janeiro ao Terra neste domingo, 11. 

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A decisão foi autorizada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), no último sábado, 10, no âmbito da Ação Penal (AP) que condenou Roberto Jefferson a nove anos de prisão por incitação ao crime, atentado ao exercício dos Poderes, homofobia e calúnia. 

Condenado em dezembro de 2024, a defesa do ex-deputado requereu ao STF, em abril passado, para que a prisão em regime fechado fosse convertida em domiciliar sob caráter humanitário, em razão do estado de saúde fragilizado de Jefferson, de 71 anos. 

Na decisão, Moraes considerou 'grave' o quadro clínico do ex-deputado e que a necessidade de tratamento específico admite a concessão da prisão domiciliar: "Conforme pacificado nessa Suprema Corte, em relação a situações excepcionais de concessão de prisão domiciliar humanitária". 

"No atual momento processual, portanto, a compatibilização entre a Dignidade da Pessoa Humana, o Direito à Saúde e a efetividade da Justiça Penal indica a possibilidade de concessão da prisão domiciliar humanitária a Roberto Jefferson Monteiro Francisco, considerada a sua particular e sensível condição de saúde, amplamente comprovada nos autos", escreveu o ministro.

Na última sexta-feira, 9, o Ministério Público também tinha emitido parecer favorável à concessão da prisão domiciliar. O ministro do STF também determinou outras medidas de segurança:

Uso obrigatório de tornozeleira eletrônica; 
Suspensão do passaporte e proibição para deixar o país; 
Proibição de concessão de entrevistas -- salvo com autorização do STF; 
Proibição de visitas, com exceção de advogados, pais, irmãos, filhos e netos, além daqueles previamente autorizados pelo STF; 
Pedido de autorização para deslocamentos para tratamentos de saúde -- salvo em casos de urgência; 
Em caso de descumprimento de qualquer uma das medidas, a prisão domiciliar será convertida em regime fechado, conforme a decisão de Moraes.

Ainda de acordo com o STF, Roberto Jefferson deverá cumprir a prisão domiciliar em sua residência na cidade de Comendador Levy Gasparian, no Rio de Janeiro. 


Fonte: Redação Terra

 

 

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