A Prefeitura de Cuiabá protocolou na Câmara Municipal, no dia 6 de junho, um projeto de lei que altera o cálculo do adicional de férias dos professores da rede municipal. A proposta busca corrigir uma distorção jurídica que pode gerar um impacto superior a R$ 30 milhões aos cofres públicos.
O projeto estabelece que o pagamento do adicional de 1/3 de férias será calculado exclusivamente sobre os 30 dias regulamentares de férias, e não mais incluindo os 15 dias de recesso escolar de julho, como determina a Lei Complementar nº 404/2016. A norma, embora vigente, nunca foi aplicada na prática pela gestão municipal, o que motivou uma série de ações judiciais movidas por professores e sentenças desfavoráveis ao município.
“O projeto não retira direitos nem interfere no calendário escolar. Os professores continuam com os 15 dias de recesso no meio do ano”, afirmou o prefeito Abilio Brunini, destacando que a proposta visa dar segurança jurídica ao processo e evitar prejuízos aos servidores e ao erário. Segundo ele, a distorção foi herdada da antiga gestão.
A proposta altera o artigo 48 da Lei Complementar nº 220/2010, deixando claro que o adicional de férias deve considerar apenas os 30 dias de férias formais. O objetivo, segundo o Executivo, é evitar despesas não previstas na Lei Orçamentária Anual (LOA) e conter o avanço de judicializações.
De acordo com o procurador-geral do município, Hermano José de Castro Leite, a proposta não interfere no período de descanso dos profissionais:
“O projeto trata exclusivamente da contagem para fins de pagamento administrativo do adicional de férias. Não há qualquer mudança na jornada ou no calendário escolar”, explicou.
Além de evitar desequilíbrio financeiro, a proposta pretende disciplinar a gestão orçamentária da educação, priorizando investimentos estruturais nas escolas e formas sustentáveis de valorização dos profissionais da rede.