Brasília|Victoria Lacerda e Rafaela Soares, do R7, em Brasília
Foto-Folha UOL
A 1ª Turma do ST (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro e aliados por crimes como golpe de Estado e atentato violento ao Estado democrático de direito. As penas devem ser decididas nesta sexta-feira (12) mas, mesmo após a proclamação do resultado, ainda haverá espaço para manobras jurídicas da defesa.
A especialista entrevistada pelo R7 aponta que o caminho até um desfecho definitivo pode se alongar. Entre os recursos possíveis estão os embargos infringentes, que podem levar o caso ao plenário da Corte, além de embargos de declaração e, em situações específicas, habeas corpus.
Divergência na 1ª Turma pode abrir brecha
A advogada criminalista Juliane Mendonça, especialista em Penal Empresarial, explica que a divergência entre os ministros da 1ª Turma pode abrir espaço para recursos.
Mas, segundo Juliane, o uso desse instrumento é hoje muito mais restrito. “Não basta ter um voto divergente. Para que o recurso seja admitido, é necessário pelo menos dois votos absolvendo o réu em sentido próprio”, detalha.
Embargos infringentes: quando cabem
Previstos no Código de Processo Penal e no Regimento Interno do STF, os embargos infringentes funcionam como um mecanismo que permite a revisão de julgamentos não unânimes, desde que o resultado seja desfavorável ao réu.
Juliane lembra o precedente mais emblemático: o caso do Mensalão. “Naquele julgamento, o Supremo entendeu que a lei de 1990 não havia revogado seu regimento interno e, por isso, vários réus conseguiram levar seus casos ao plenário por meio dos infringentes”.
Com o tempo, porém, o entendimento mudou.
Caso Maluf endureceu regras
Em 2018, no julgamento do ex-deputado Paulo Maluf, o STF estabeleceu critérios mais rígidos: só cabe recurso se houver pelo menos dois votos pela absolvição plena.
“No caso Maluf, havia apenas um voto divergente, e ainda assim não era uma absolvição total. O Supremo foi claro: divergência parcial, seja sobre pena ou prescrição, não é suficiente para embargos infringentes”, explica Juliane.
Precedentes recentes: Collor e 8 de janeiro
O debate voltou em 2023, no caso do ex-presidente Fernando Collor. A defesa interpôs embargos infringentes após a condenação, mas a maioria do STF os rejeitou. “Alexandre de Moraes classificou o recurso como protelatório, e só o ministro André Mendonça divergiu, entendendo que até divergências na dosimetria poderiam justificar os infringentes”, contextualiza Juliane.
O mesmo se repetiu no julgamento de réus pelos atos de 8 de janeiro. No caso de Débora Rodrigues, por exemplo, o ministro Luiz Fux votou pela absolvição parcial e Cristiano Zanin divergiu apenas na dosimetria. O STF não aceitou os embargos.
“A Corte reafirmou que só se admite o recurso quando dois ministros absolvem de forma clara e total. Divergência parcial não basta”, reforça a advogada.
Outros instrumentos
A especialista lembra que a defesa pode insistir em outros instrumentos, como os embargos de declaração, que servem para questionar omissões ou contradições, ou até um habeas corpus. “Esses recursos, no entanto, dificilmente mudam o mérito da decisão. Servem mais para atrasar a execução ou tentar ajustes pontuais”, aponta.
Julgamento de alto impacto
Para a advogada, o caso Bolsonaro pode até reabrir o debate sobre os embargos infringentes dentro do próprio STF. “Essa talvez seja a última cartada da defesa: provocar uma reinterpretação das regras em um julgamento de enorme repercussão política e institucional”, avalia.
Mas ela pondera que o histórico recente mostra resistência da Corte. “O STF tem restringido cada vez mais esses recursos. O entendimento consolidado é de que não cabe protelar julgamentos com base em divergências parciais”, conclui Juliane Mendonça.