Um Projeto de Lei apresentado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso, e que deverá ser votado em breve, prevê a isenção do pedágio aos veículos de moradores de distritos que necessitem de deslocamento diário passando pela praça de pedágio, até a sede do município para trabalhar ou o inverso.
A medida vai trazer alívio financeiro para centenas de famílias que vivem em distritos de Mato Grosso e precisam se deslocar diariamente, a exemplo do Distrito do Assari, em Barra do Bugres.
O texto apresentado na quarta-feira (10) altera a Lei nº 8.260 de 2006, estabelecendo que os veículos desses moradores, previamente cadastrados, fiquem isentos da cobrança.
“Quem precisa ir até Barra (do Bugres) é obrigado a pagar o pedágio na ida e na volta. Isso gera um custo que ultrapassa R$ 500 por mês, em média. Um valor muito alto e que pesa no orçamento familiar de muitas pessoas”, argumentou o parlamentar, nesta quarta-feira, 10, o deputado estadual Chico Guarnieri, autor da proposta.
Pelo texto, ficam isentos do pagamento do pedágio os veículos de moradores de distritos previamente cadastrados junto à concessionária responsável pela rodovia. A isenção será válida exclusivamente para os deslocamentos diários entre o distrito e a sede do município, ou no sentido inverso, quando justificados pelo exercício de atividade de trabalho.