O presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Max Russi (PSB), lamentou, nesta quarta-feira (5), a decisão liminar do ministro Dias Toffoli que barrou a execução obrigatória de emendas de bancada em Mato Grosso, alegando impacto direto em projetos essenciais nos municípios. O governador Mauro Mendes (UB) questionou a constitucionalidade da norma estadual na Suprema Corte. Segundo Russi, a medida impede o repasse de R$ 6 milhões destinados à saúde de Cuiabá e de R$ 4,5 milhões para solucionar o crônico problema de água em Várzea Grande.
A decisão monocrática, proferida pelo ministro Dias Toffoli na segunda-feira (3), atende a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo governo do Estado, que buscava evitar o pagamento dessas emendas. O presidente da AL usou os exemplos específicos dos recursos que seriam enviados para o Hospital Materno Infantil na capital e para a aquisição de bombas d'água na cidade vizinha para ilustrar o prejuízo da suspensão aos municípios.
“Não é uma queda de braço, eu acho que esses dois exemplos que eu dei aqui, são emendas importantes, projetos importantes, muitas vezes o governo não consegue... seria uma forma de a gente atender os prefeitos, atender a população”, comentou o presidente da Assembleia Legislativa.
RECURSO E PARECERES
Max Russi afirmou que, apesar de respeitar a liminar, a Assembleia irá recorrer da decisão. Ele destacou que a Lei Estadual que previa a impositividade das emendas de bancada já contava com pareceres favoráveis da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR).
“Está no Supremo e o Supremo vai decidir isso. Teve uma liminar que não tinha sido dada em um primeiro momento, e a gente tem que respeitar, nesse momento que está valendo a liminar.”
As emendas de bancada em Mato Grosso eram fixadas em 0,2% da Receita Corrente Líquida (RCL) do Estado. Ao proferir a decisão, o ministro Toffoli rejeitou os pareceres da AGU e da PGR. Ele argumentou que as emendas de bancada “representam limitação, não prevista na Carta Federal, à competência do Chefe do Poder Executivo estadual para o planejamento orçamentário” e “compromete o planejamento e a execução orçamentária do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso em até 0,2% de sua receita corrente líquida.”
A liminar de Toffoli será submetida a referendo no Plenário Virtual do STF, com votação agendada entre os dias 14 e 25 de novembro, quando os demais ministros decidirão se mantêm ou derrubam a suspensão.


















