O Governo de Mato Grosso está impedido legalmente de conceder qualquer tipo de reajuste ou revisão salarial, referente aos períodos de 2020 e 2021, em decorrência da Lei Federal 173/2020, que está em vigor desde a pandemia da covid-19.
O pedido dos sindicatos estaduais considera a Revisão Geral Anual (RGA) dos anos de 2017 a 2025. No entanto há um equívoco nesse período, pois de acordo com levantamento feito, em 2017e 2018, a revisão foi concedida integralmente conforme estabelecido em lei.
Já no ano de 2019, o Tribunal de Contas do Estado vetou a concessão da RGA, apontando que o Estado estava muito acima do limite legal das Leis de Responsabilidade Fiscal (LRF) Federal e Estadual, que é de 49%. Naquele ano, a despesa estava em 56,5%.
Durante os anos de 2020 e 2021, a lei federal também proibiu qualquer tipo de revisão, ficando o estado impedido de conceder a recomposição, conforme o inciso I do artigo 8° da Lei 173/2020. Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) já considerou que a legislação é constitucional.
Desde 2022, com o fim da pandemia, o governo concedeu a RGA integral estabelecida em lei e os servidores receberam as recomposições salariais no mês de janeiro. Ou seja, o estado vem cumprindo com o que está estabelecido em lei.

















