O general Braga Netto, preso desde dezembro por tentativa de obstrução de justiça e suposta participação nos planos da trama golpista, voltou a pedir ao Supremo Tribunal Federal (STF) o fim de sua prisão preventiva.
O mesmo pedido da defesa de Braga Netto já foi negado pelo ministro Alexandre de Moraes em outras oportunidades.
Na nova tentativa, os advogados citam a recente decisão do magistrado que impôs ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) apenas medidas cautelares como o uso de tornozeleira eletrônica e proibição ao uso de redes sociais.
Para os advogados, como os dois casos envolvem o suposto crime de obstrução de Justiça deveria haver isonomia nas medidas impostas a Bolsonaro e ao seu ex-ministro.
As medidas cautelares contra Bolsonaro foram aplicadas na última sexta-feira (18/7) a partir de uma decisão de Moraes que também citava um suposto risco de fuga do ex-presidente. Ele é réu atualmente, ao lado de Braga Netto, na ação que tramita no STF sobre tentativa de golpe de Estado.
Segundo a defesa de Braga Netto, as decisões de Moraes não são isonômicas, uma vez que ele segue preso preventivamente e Bolsonaro, mesmo após descumprir algumas cautelares, segue apenas com as restrições impostas anteriormente.
“Dessa forma, considerando que a imposição de medidas cautelares ao corréu em questão está igualmente baseada em uma hipótese de suposta obstrução de Justiça, a manutenção da prisão do Requerente não se mostra isonômica, ainda escancarando sua desnecessidade e a suficiência de medidas alternativas”, afirma a petição de Braga Netto enviada ao Supremo.
Os advogados ainda ressaltam que a hipótese levantada pelas autoridades sobre a “obstrução de justiça” de Braga Netto se deve a uma suposta tentativa de acessar o conteúdo da delação de Mauro Cid. Eles, então, pontuam que tal delação já se encontra pública há tempos.
“Portanto, não há absolutamente nenhuma razão idônea que embase um tratamento diverso ao Gen. Braga Netto, evidenciando que a manutenção de uma medida cautelar mais severa a ele – a mais severa de todas – é inadmissível”, conclui.