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Política Sexta-feira, 15 de Agosto de 2025, 14:31 - A | A

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Dez no total

Além de Eduardo, Conselho de Ética analisará ações contra nove deputados

Presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), enviou ao colegiado ações contra parlamentares que estavam travadas; pedidos miram cassação por quebra de decoro

 
Emilly Behnke, da CNN, Brasília
Foto-Congresso em Foco
 

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), encaminhou nesta sexta-feira (15) 20 representações ao Conselho de Ética contra dez deputados, entre eles Eduardo Bolsonaro (PL-SP).

 

Os pedidos são por quebra de decoro parlamentar e miram a punição dos parlamentares, inclusive com possível cassação do mandato.

As ações foram apresentadas por diferentes partidos e serão agora alvo de processo no colegiado, que deverá deliberar pelo arquivamento ou avanço do caso.

Os deputados André Janones (Avante-MG) e Gilvan da Federal (PL-ES) estão na lista de parlamentares representados. Ambos, no entanto, já foram alvo de suspensões cautelares e já enfrentam ações que tramitam no colegiado.

Das 20 representações encaminhadas, cinco miram Janones e todas foram apresentadas pelo Partido Liberal. Outras quatro são direcionadas a Eduardo Bolsonaro, três protocoladas pelo PT e uma pelo PSOL. Gilvan da Federal é alvo de duas ações apresentadas pelo PT.

Também foram representados:

 
  • Célia Xakriabá (PSOL-MG) – pedido apresentado pelo PL
  • Guilherme Boulos (PSOL-SP) – pedido do PL;
  • Gustavo Gayer (PL-GO) – pedido do PT;
  • José Medeiros (PL-MT) – pedido do PSOL;
  • Kim Kataguiri (União-SP) – pedido do PSOL;
  • Lindbergh Faria (PT-RJ) – pedido do Novo;
  • Sargento Fahur (PSD-PR) – pedido do PSOL.

O trâmite no Conselho de Ética prevê a abertura do processo formal após ser pautada em reunião do colegiado em que é lido o termo de instauração. O próximo passo é o sorteio de uma lista de três nomes para a escolha de um relator.

A partir da lista tríplice, o presidente do Conselho, deputado Fabio Schiochet (União-SC), define a relatoria. Os deputados representados terão prazo de dez dias úteis para apresentar suas defesas.

No parecer, o relator deverá votar pelo avanço do processo ou pelo arquivamento. O relatório deverá ir à votação no Conselho, podendo ser alvo de pedido de vista (mais tempo para análise).

 

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