O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, não conhecer os embargos de declaração opostos pela defesa de Carlos Alberto Gomes Bezerra, o Carlinhos Bezerra, mantendo o trânsito em julgado. Com a decisão, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) deverá agendar o Tribunal do Júri pelo assassinato da sua ex-companheira Thays Machado e do namorado dela, Willian Moreno em janeiro de 2023 em Cuiabá.
A decisão foi tomada em sessão virtual realizada entre 6 e 12 de agosto de 2025, com relatoria do ministro Luis Felipe Salomão. Os embargos apresentados por Carlinhos Bezerra questionou acórdão anterior que rejeitou os primeiros aclaratórios e manteve a negativa de seguimento ao recurso extraordinário. A Corte considerou que a nova tentativa tinha caráter protelatório, já que os vícios de fundamentação apontados já haviam sido afastados em embargos anteriores.
De acordo com o relator, o abuso do direito de recorrer para retardar o desfecho da ação penal permite que o processo seja encerrado independentemente da publicação do acórdão. O STJ ressaltou ainda que os embargos de declaração só são cabíveis em caso de ambiguidade, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, o que não se verificou no caso.
“A jurisprudência do STF e do STJ é clara no sentido de que o abuso do direito de recorrer, com caráter manifestamente protelatório, permite a certificação do trânsito em julgado e baixa dos autos à origem para cumprimento da sentença”, diz trecho da sentença.
Carlinhos Bezerra, filho do ex-deputado federal Carlos Bezerra, inconformado com o fim de seu relacionamento, cometeu um duplo homicídio em Cuiabá, matando sua ex-namorada Thays Machado e o companheiro dela, William Moreno. Ele surpreendeu o casal em frente ao Edifício Solar Monet, disparando vários tiros de dentro de um carro, resultando na morte de ambos. Thays foi atingida por três tiros, enquanto William foi baleado no braço e no peito.
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Após diversas tentativas no TJMT e no próprio STJ, a defesa de Carlinhos recorreu até o Supremo Tribunal Federal (STF). Em maio, a defesa tentou retirar qualificadoras como motivo torpe, perigo comum e uso de recurso que dificultou a defesa das vítimas. Com isso, o crime passaria a ser tratado como homicídio simples, o que retiraria o caso da alçada do Tribunal do Júri e poderia resultar em uma pena menor.
Votaram a favor os ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior e presidente ministro Herman Benjamin.
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