Quarta-feira, 07 de Janeiro de 2026
icon-weather
DÓLAR R$ 4,08 |

07 de Janeiro de2026


Área Restrita

Política Segunda-feira, 05 de Janeiro de 2026, 15:54 - A | A

Segunda-feira, 05 de Janeiro de 2026, 15h:54 - A | A

MULTAS E IMPOSTOS

Abilio autoriza parcelamento de dívidas de R$ 3,8 mi da Limpurb com a União

Acordo permite quitar débitos tributários federais em até 60 parcelas mensais

Conteúdo Hipernotícias
Da Redação

O prefeito municipal de Cuiabá, Abílio Brunini (PL), sancionou a Lei nº 7.438, que autoriza o Poder Executivo a celebrar acordo de parcelamento ou reparcelamento de débitos tributários federais da Empresa Cuiabana de Zeladoria e Serviços Urbanos (Limpurb). O montante total a ser renegociado chega a R$ 3.809.595,68,  em até 60 parcelas mensais. A lei foi publicada na Gazeta Municipal extra de 29 de dezembro de 2025.

A medida abrange débitos vinculados ao CNPJ da Limpurb, referentes a tributos retidos e multas aplicadas pela União. Conforme o texto, o valor inclui R$ 146.901,80 relativos ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) de dezembro de 2024; R$ 3.622.491,91 em contribuições previdenciárias ao INSS retidas sobre notas fiscais emitidas entre janeiro e dezembro do mesmo ano; e R$ 40.201,97 referentes a multa imposta em 2024 por descumprimento da Lei de Cotas para pessoas com deficiência (PcD).

A lei prevê ainda que os valores serão atualizados com juros e multas de mora até a data da formalização do parcelamento, podendo ser acrescidos de outras penalidades decorrentes de obrigações acessórias não declaradas ou declaradas em atraso.

Para garantir o cumprimento do acordo, o município poderá oferecer como garantia receitas oriundas de tributos municipais e transferências constitucionais, além de autorizar, em caso de inadimplência, a retenção de recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) correspondentes ao valor das parcelas não pagas.

“Fica ainda autorizado o Poder Executivo a oferecer garantias oriundas de tributos municipais e transferências constitucionais a ele pertencentes, bem como oferecer, no caso de inadimplência, retenção no Fundo de Participação dos Municípios – FPM até o montante das parcelas inadimplidas”, diz trecho da lei.

O Executivo municipal ficará obrigado a incluir na Lei Orçamentária Anual (LOA) dotações orçamentárias suficientes para o pagamento regular das prestações mensais, incluindo principal, atualização monetária, juros e demais encargos.

A lei entrou em vigor assim que foi publicada.

 

✅ Clique aqui para entrar no grupo de whatsapp 

Comente esta notícia

Rua Rondonópolis - Centro - 91 - Primavera do Leste - MT

(66) 3498-1615

[email protected]