Quarta-feira, 06 de Agosto de 2025
icon-weather
DÓLAR R$ 5,48 | EURO R$ 6,39

06 de Agosto de2025


Área Restrita

Polícia Terça-feira, 05 de Agosto de 2025, 06:01 - A | A

Terça-feira, 05 de Agosto de 2025, 06h:01 - A | A

REVOLTA

Por não receber rescisão, trabalhador quebra obra com marreta

Segundo a PM foi lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência contra o ex-funcionário.

G1

Fernando Rodrigues, ex-funcionário de uma construtora que destruiu parte de uma obra na UFT em Gurupi, afirma que permanece sem receber os valores da rescisão. Por falta de pagamento o trabalhador quebrou parte de uma parede da obra onde trabalhava com uma marreta na última quinta-feira (31).

Conforme a advogada Beatriz da Silva Leite, independente das ações do ex-funcionário, ele ainda tem o direito de receber a rescisão, mas pode ter que pagar pelo dano.

✅ Clique aqui para seguir o canal do CliqueF5 no WhatsApp

Clique aqui para entrar no grupo de whatsapp 

 
 

"Então, uma conduta, ela não retira o direito da outra, não anula. Se ela [empresa] não quitou as verbas rescisórias devidas, ela permanece sim responsável pelo pagamento de todos os direitos trabalhistas. Inclusive eles podem até pagar multa da rescisão trabalhista. Ele não vai perder o direito das obras de rescisão, mas o que pode ocorrer é uma compensação parcial, caso a empresa ela entre com uma ação civil pedindo, por exemplo, o ressarcimento do dano", explicou.

O momento em que o ex-funcionário derruba parte de uma parede foi filmado e divulgado nas redes sociais. No vídeo, cedido pelo jornalista Clifton Morais, o homem aparece quebrando com uma marreta parte da construção que está sendo realizada no campus de Gurupi. A Polícia Militar foi acionada e retirou o homem do local.

Segundo a advogada, nesses casos o trabalhador pode responder na esfera criminal e cível, pelo danos materiais e crime de dano. 

"A depender da avaliação do caso concreto, ele pode responder por crime de dano. Se ficar configurado que ele agiu com a intenção de causar prejuízo à empresa, ela pode registrar um boletim de ocorrência e pleitear a responsabilização penal dele. Civilmente, pode ser pleiteado por danos materiais, caso fique comprovado que houve um prejuízo econômico efetivo e que o dano ele foi causado intencionalmente pelo ex-funcionário", disse.

Comente esta notícia

Rua Rondonópolis - Centro - 91 - Primavera do Leste - MT

(66) 3498-1615

[email protected]