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ABUSOU DE PRESA

Investigador preso por estupro em Sorriso recebia salário de R$ 21,9 mil

Caso expõe contradição entre homenagem recebida em 2020 e acusação atual, com servidor ainda recebendo salário enquanto aguarda audiência

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O investigador da Polícia Civil de Mato Grosso, Manoel Batista da Silva, de 52 anos, preso preventivamente domingo (1º) sob acusação de estuprar uma mulher detida na Delegacia de Sorriso. O caso ganhou repercussão não apenas pela gravidade da denúncia, mas também pelo histórico do servidor, que possui remuneração mensal de R$ 21,9 mil e já havia sido homenageado pela Câmara Municipal em 2020.

Na ocasião, todos os servidores da delegacia receberam uma Moção de Aplauso pelo trabalho indireto nas investigações do desaparecimento da adolescente Sara Vitória Fogaça Paim, ocorrido em 2010. Manoel Batista estava entre os nomes listados no documento oficial.

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Agora, o investigador é apontado como autor de um crime dentro da própria unidade policial. Segundo a delegada responsável, Laísa Crisóstomo de Paula Leal, em depoimento dado ao portal JK Notícias, exames de DNA coletados da vítima foram comparados com o material genético dos policiais de plantão, identificando o agente como suspeito.

Durante cumprimento de mandado de busca e apreensão em sua residência, foram encontrados armamento, colete balístico, algemas e outros itens funcionais. Apesar da prisão preventiva, o servidor continuará recebendo salário até a conclusão de eventual processo disciplinar, conforme prevê a legislação.

Paralelamente ao processo criminal, Manoel Batista enfrenta uma ação cível em que tenta obter gratuidade de justiça. A juíza Olinda de Quadros Altomare, da 11ª Vara Cível de Cuiabá, indeferiu o pedido inicial por falta de comprovação de hipossuficiência financeira, determinando que o investigador apresente documentos como contracheque, declaração de imposto de renda e extratos bancários.

O caso expõe a contradição entre o reconhecimento institucional recebido no passado e a acusação atual, considerada gravíssima. O servidor aguarda audiência de custódia e responde por estupro de vulnerável sob custódia do Estado.

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