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Notícias do Agro Sexta-feira, 20 de Junho de 2025, 09:49 - A | A

Sexta-feira, 20 de Junho de 2025, 09h:49 - A | A

Arresto

Recuperação judicial impede apreensão de milho

O arresto havia sido autorizado pela 1ª Vara Cível de Caiapônia

 

 
Agrolink - Leonardo Gottems
Foto: Pixabay
 

Uma recente decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) garantiu a proteção de aproximadamente 659 toneladas de milho de produtores rurais de Caiapônia (GO), que enfrentam processo de recuperação judicial. Proferida pelo desembargador Átila Naves Amaral, da 1ª Câmara Cível, a decisão reverteu o arresto dos grãos, medida considerada ilegal por violar o período de proteção previsto na Lei de Recuperação Judicial (Lei nº 11.101/2005). 

O arresto havia sido autorizado pela 1ª Vara Cível de Caiapônia com base em uma Cédula de Produto Rural Financeira, permitindo a apreensão do milho mesmo sendo essencial para a continuidade da atividade agrícola. Na defesa, os advogados Leandro Amaral e Heráclito Higor Noé, do escritorio Amaral e Melo Advogados, sustentaram que a medida comprometia diretamente o ciclo produtivo e colocava em risco o cumprimento do plano de recuperação aprovado em juízo.

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Para Leandro Amaral, a preservação dos bens produtivos é vital para que o produtor em recuperação judicial consiga gerar receita e manter os pagamentos acordados com os credores. Já Heráclito Higor Noé destacou que o entendimento fortalece uma jurisprudência que protege a atividade rural, respeitando suas particularidades em momentos de crise financeira. 

“Essa decisão reafirma a importância da preservação do ciclo produtivo no campo. O produtor em recuperação judicial precisa ter segurança para seguir produzindo e honrando seus compromissos dentro do plano aprovado. Intervenções como o arresto de grãos comprometem não só a atividade, mas também a própria viabilidade da recuperação”, explica Leandro.

Com a decisão, os produtores poderão utilizar livremente os grãos, mantendo a operação regular da fazenda, viabilizando a comercialização da safra e garantindo recursos para honrar os compromissos do plano de recuperação, de forma equilibrada e isonômica para todos os credores.
 

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