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Notícias do Agro Sexta-feira, 24 de Outubro de 2025, 10:18 - A | A

Sexta-feira, 24 de Outubro de 2025, 10h:18 - A | A

Atividade agrícola

Grãos de produtores em RJ não podem ser tomados

O caso surgiu após uma empresa credora contestar a medida da Vara Cível de Jandaia (GO), que protegia grãos e maquinários do grupo em reestruturação. A credora argumentava que os produtos entregues em CPRs eram resultado final da produção e, portanto, nã

Administração

 

 
Agrolink - Leonardo Gottems
Foto: Leonardo Gottems
 

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) confirmou decisão que impede a penhora de grãos vinculados a Cédulas de Produto Rural (CPRs) de produtores em recuperação judicial, reconhecendo-os como essenciais à atividade agrícola, segundo informação da 6ª Câmara Cível, relatada pelo Desembargador Jeronymo Pedro Villas Boas. 

“Os grãos cultivados são a base da atividade agrícola e o principal instrumento para a continuidade e crescimento da produção. Retirá-los seria impedir que o produtor se reestruturasse”, explica o advogado Luiz Gustavo Vieira Souza Novato, sócio do escritório Alessandra Reis Sociedade de Advogados e responsável pela sustentação oral no caso.

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O caso surgiu após uma empresa credora contestar a medida da Vara Cível de Jandaia (GO), que protegia grãos e maquinários do grupo em reestruturação. A credora argumentava que os produtos entregues em CPRs eram resultado final da produção e, portanto, não teriam proteção legal. 

O TJGO manteve a decisão de primeira instância, afirmando que a retirada dos grãos poderia comprometer a continuidade da produção e do fluxo financeiro dos produtores, prejudicando o objetivo da recuperação judicial. Advogados envolvidos destacam que a medida garante o cumprimento do plano de reestruturação e preserva a continuidade das safras futuras.

O julgamento cita precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre penhor agrícola e reforça a segurança jurídica para o setor, destacando a essencialidade dos grãos como base da atividade rural e pilar do desenvolvimento econômico regional. “Trata-se de um precedente relevante para todo o setor do agronegócio, que depende da estabilidade jurídica para continuar produzindo, gerando empregos e promovendo desenvolvimento econômico”, destaca Alessandra Reis, sócia do escritório Alessandra Reis Sociedade de Advogados.
 

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