Sábado, 03 de Maio de 2025
icon-weather
DÓLAR R$ 5,66 | EURO R$ 6,41

03 de Maio de2025


Área Restrita

Justiça Sexta-feira, 02 de Maio de 2025, 17:13 - A | A

Sexta-feira, 02 de Maio de 2025, 17h:13 - A | A

INDÍCIOS VEEMENTES

Zanin destaca função de comando de lobista em vendas de sentenças

Manifestação sobre Andreson de Oliveira Gonçalves foi dada em seu voto em sessão virtual do STF; Zanin votou contra revogar prisão preventiva

Conteúdo Hipernotícias
Da Redação

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou contra a prisão domiciliar do lobista Andreson de Oliveira Gonçalves. Ele foi detido em 26 de novembro de 2024 por, supostamente, ter posição de comando em um esquema de venda de sentenças em Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

“Há nos autos consideráveis elementos apontando no sentido de que Andreson de Oliveira Gonçalves tinha função decisiva de comando e ingerência no contexto de suposto esquema de venda de decisões judiciais e de informações processuais privilegiadas, que envolveria, em tese, intermediadores, advogados e servidores públicos”, destacou Zanin.

Gonçalves foi preso por determinação do próprio ministro Zanin, que também já havia indeferido pedidos anteriores para revogação da prisão. No voto mais recente, o relator reforçou que permanecem válidos os fundamentos da custódia cautelar e que há "indícios veementes" da participação do investigado em crimes como corrupção passiva, corrupção ativa, violação de sigilo funcional e exploração de prestígio.

LEIA MAIS: Lobista suspeito em esquema de venda de sentença considera 'delatar' Judiciário

Sua prisão ocorreu no âmbito da Operação Sisamnes, para apurar sua influência na venda de sentenças. Na época, as casas e gabinetes dos desembargadores afastados João Ferreira Filho e Sebastião de Moraes Filho foram alvos, assim como a casa e o escritório do advogado Roberto Zampieri, assassinado em dezembro de 2023 em Cuiabá.

“Desde a decisão que decretou a custódia do investigado, que sua atuação é demonstrada de forma veemente nos autos, revelando-se bastante indiciária sua função central no suposto comércio de decisões judiciais no Superior Tribunal de Justiça. Seu destaque e sua posição de comando e ingerência, reiterei, sobressaem”, reforçou.

Ao negar o agravo regimental da defesa, o relator afirmou que não foram apresentados argumentos novos capazes de modificar a decisão anterior e que a prisão preventiva permanece imprescindível, conforme já havia sido confirmado por unanimidade pela Primeira Turma do STF.

O voto ocorreu em sessão virtual nesta sexta-feira (2) e tem previsão de término no dia 12 de maio.

 

 

Comente esta notícia

Rua Rondonópolis - Centro - 91 - Primavera do Leste - MT

(66) 3498-1615

[email protected]