Quarta-feira, 09 de Julho de 2025
icon-weather
DÓLAR R$ 5,47 | EURO R$ 6,41

09 de Julho de2025


Área Restrita

Justiça Quarta-feira, 09 de Julho de 2025, 08:48 - A | A

Quarta-feira, 09 de Julho de 2025, 08h:48 - A | A

DECISÃO UNÂNIME

TRE-MT determina que ex-prefeito devolva R$ 29 mil por repasse irregular de fundo de campanha

Fábio Martins Junqueira, que é do Republicanos, recebeu doações do PSD, o que é proibido pela legislação eleitoral

Conteúdo Hipernotícias
Da Redação

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) manteve, por unanimidade, a decisão que determinou a devolução de R$ 29.389,64 ao Tesouro Nacional pelo ex-prefeito de Tangará da Serra e candidato derrotado nas eleições de 2024, Fábio Martins Junqueira (Republicanos). Segundo o processo, o valor foi repassado de forma irregular a candidatos a vereador de outro partido, o PSD, mesmo integrando a mesma coligação. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (7).

O relator desembargador Marcos Machado, negou os recursos apresentados por Junqueira, que pedia a aprovação das contas da candidatura sem ressalvas e o afastamento da obrigação de ressarcir o erário. O Ministério Público Eleitoral (MPE) também se manifestou pelo desprovimento do recurso.

De acordo com o acórdão, o repasse dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) violou a Resolução TSE nº 23.607/2019, que proíbe a transferência entre candidatos de partidos distintos em eleições proporcionais. Ainda que o PSD tenha composto a coligação majoritária com o Republicanos, tal coligação não é permitida nas disputas proporcionais desde a Emenda Constitucional nº 97/2017.

“O repasse de recursos do FEFC por candidatos majoritários a candidatos proporcionais filiados a partidos distintos, ainda que integrantes de coligação majoritária, configura irregularidade grave”, diz a tese firmada no julgamento, em consonância com decisões anteriores do próprio TRE-MT e do Supremo Tribunal Federal, que em 2022 julgou constitucional essa vedação ao apreciar a ADI 7.214/DF.

A Corte reafirmou que apenas candidatos do mesmo partido podem receber recursos do FEFC de outros candidatos, mesmo que façam parte de uma mesma chapa majoritária.

“Um candidato ao cargo majoritário somente pode realizar repasse financeiro de valores do FEFC para um candidato ao cargo de vereador se o beneficiário estiver concorrendo ao pleito eleitoral pelo mesmo partido do doador, haja vista a vedação de formação de coligações nas eleições proporcionais”, destacou Machado.

Como resultado, a sentença de primeiro grau que havia aprovado as contas de Junqueira com ressalvas e determinado o recolhimento dos valores foi integralmente mantida. Nas eleições do ano passado, Fábio Martins perdeu as eleições para Wander Masson (UB). Foram 33.544 votos para o prefeito eleito contra 7.145 votos.

✅ Clique aqui para seguir o canal do CliqueF5 no WhatsApp

✅ Clique aqui para entrar no grupo de whatsapp 

Comente esta notícia

Rua Rondonópolis - Centro - 91 - Primavera do Leste - MT

(66) 3498-1615

[email protected]