Quarta-feira, 09 de Julho de 2025
icon-weather
DÓLAR R$ 5,45 | EURO R$ 6,39

09 de Julho de2025


Área Restrita

Justiça Terça-feira, 08 de Julho de 2025, 15:19 - A | A

Terça-feira, 08 de Julho de 2025, 15h:19 - A | A

CASO FREDERICO COSTA

MP quer júri popular para acusados de atropelar e matar estudante na Beira Rio

Danieli Correa e Diogo Fortes foram denunciados por homicídio qualificado, mas decisão judicial rebaixou crime para homicídio culposo

Conteúdo Hipernotícias

O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio da 21ª Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de Cuiabá – Núcleo de Defesa da Vida, ingressou com recurso para reformar a decisão que desclassificou o crime de homicídio qualificado imputado a Danieli Correa da Silva e Diogo Pereira Fortes, para o crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor. O MPMT defende que ambos sejam submetidos a júri popular pela morte do estudante de medicina veterinária Frederico Albuquerque Siqueira Corrêa da Costa, de 21 anos, atropelado na madrugada do dia 2 de setembro de 2022, na Avenida Beira Rio, em Cuiabá, próximo a uma distribuidora.  

A promotora de Justiça Élide Manzini de Campos argumenta que, apesar da sentença desclassificar o crime de homicídio qualificado, não restaram dúvidas de que Danieli, já na condução do veículo automotor, passou a dirigir com velocidade excessiva de aproximadamente  90 km/h na Avenida Beira Rio, o que representa 50% acima do permitido para o local, que é de 60 km/h.  

Outro ponto que restou comprovado nos autos é que o réu Diogo, ocupando o banco do passageiro, consentiu que a condutora do veículo trafegasse em alta velocidade.

Danieli seguiu pela avenida sem ao menos desviar ou acionar mecanismo de frenagem antes de colidir  contra a vítima Frederico que, em razão do violento impacto, foi arremessado e sofreu morte instantânea.  

No recurso, o MPMT também lembra que os réus fugiram do local sem prestar qualquer tipo de socorro. “Novamente, essas circunstâncias evidenciam, a priori, a indiferença dos recorridos quanto ao resultado, tanto antes do acidente, emprego de velocidade incompatível com aquela permitida para a via, estado de embriaguez, ausência de permissão legal para dirigir, inexistência de manobra de desvio e ausência de qualquer reação de frenagem, quanto depois, evasão do local do acidente e omissão de socorro às vítimas do acidente”, destacou a promotora de Justiça.  

Segundo o Ministério Público, com base nos elementos angariados na ação, os réus expuseram um número indeterminado de pessoas ao risco de serem atropeladas.

“Tais circunstâncias evidenciam que a alta velocidade empregada por Danieli, atrelada ao seu estado de embriaguez e à ausência de permissão para dirigir, contribuíram para que ela ignorasse não só a vítima Frederico, mas também os demais pedestres que, frisa-se, estavam em seu campo de visão a todo momento. Verifica-se, ainda, a partir dessas circunstâncias, que Danieli tinha plena consciência da possibilidade de ter atingido uma pessoa e, ainda assim, optou por não agir para evitar ou mitigar o resultado".

✅ Clique aqui para seguir o canal do CliqueF5 no WhatsApp

✅ Clique aqui para entrar no grupo de whatsapp 

Comente esta notícia

Rua Rondonópolis - Centro - 91 - Primavera do Leste - MT

(66) 3498-1615

[email protected]