A partir desta sexta-feira (16), uma nova regra vai valer em todos os tribunais do Brasil, inclusive aqui em Mato Grosso. A contagem dos prazos processuais vai ser unificada pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e pelo Domicílio Judicial Eletrônico. Essa mudança segue determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso já está ligado nessas plataformas e vai seguir o mesmo esquema para contar os prazos.
Para advogado, se a comunicação sair no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), o prazo começa a contar no próximo dia útil depois da publicação. É o que diz a lei.
Para todo mundo, partes do processo, empresas e outros, as comunicações vão chegar pelo Domicílio Judicial Eletrônico, tipo uma caixa de mensagens online dos tribunais. A contagem dos prazos vai depender de quem está recebendo:
Órgãos públicos: O prazo começa no 5º dia útil depois que confirmarem a leitura. Se não confirmarem, começa a contar depois de 10 dias corridos do envio.
Empresas: Mesma coisa: prazo começa no 5º dia útil após a leitura. Se não houver leitura, a citação vai ter que ser refeita. A empresa tem que justificar a falta de leitura, senão leva multa.
Intimações e outros avisos: O prazo começa na data da leitura. Se ler em dia que não trabalha no fórum (feriado, fim de semana), começa no próximo dia útil. Se não houver leitura, começa a contar depois de 10 dias corridos do envio.