A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT) garantiu, no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), a suspensão de uma liminar que havia autorizado a apreensão do carro de um motorista de aplicativo em Rondonópolis (200 km de Cuiabá). O veículo era o único meio de subsistência do trabalhador, utilizado diariamente como instrumento de trabalho.
A apreensão havia sido determinada em decisão da 1ª Vara Cível de Rondonópolis, no âmbito de uma ação de busca e apreensão movida pelo Banco Volkswagen S.A., devido a parcelas em atraso do financiamento do automóvel. A Defensoria Pública recorreu da medida, por meio do defensor público Valdenir Luiz Pereira, e protocolou um agravo de instrumento solicitando a devolução do carro.
Na petição, o defensor destacou que o cidadão enfrenta dificuldades financeiras momentâneas e que a apreensão do veículo comprometia não apenas sua dignidade, mas também a sobrevivência de sua família, em afronta aos princípios constitucionais do trabalho e da dignidade da pessoa humana. Segundo ele, “sem o veículo, o agravante perderia sua única possibilidade de quitar a dívida, gerando um ciclo de exclusão ainda mais grave”.
No dia 24 de junho de 2025, a desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, da Quarta Câmara de Direito Privado do TJMT, acolheu o recurso da Defensoria e concedeu efeito suspensivo à decisão de primeiro grau. Em sua análise, a magistrada considerou que o veículo era essencial para o exercício da profissão do motorista e que a apreensão representava risco de “dano grave e de difícil reparação”.
Com isso, o Tribunal determinou a devolução provisória do veículo ao motorista, que permanecerá na posse do carro na condição de fiel depositário, ou seja, com a responsabilidade de preservá-lo e continuar cumprindo as obrigações do contrato enquanto o processo segue tramitando.
Para o defensor Valdenir Pereira, a decisão vai além do aspecto técnico. “Nosso trabalho é garantir que a justiça alcance quem mais precisa. Esse caso mostra como uma decisão aparentemente técnica pode devastar a vida de uma pessoa em situação de vulnerabilidade. Com a devolução do veículo, nosso assistido poderá voltar a trabalhar e buscar uma solução para sua dívida com dignidade”, ressaltou.
O defensor esclareceu ainda que a suspensão da liminar não extingue a dívida nem o direito do banco de reaver o bem em caso de inadimplência. “Ele pode usar o veículo, mas continua sendo devedor do financiamento; o banco mantém seu direito de crédito e poderá retomá-lo se houver inadimplemento prolongado ou decisão final desfavorável”, explica o defensor.